O capitulo IX do Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo...
1. Espécie 2. Categoria 3. Tração ( ) misto ( ) elétrico ( ) oficial ( ) coleção ( ) particular ( ) automotor ( ) passageiros ( ) especial ( ) aluguel
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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Gabarito: B
Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC
Quanto à Tração
Quanto à Espécie
Quanto à Categoria.
Tração (TAPHAREL): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque e Semirreboque; Elétrico.
Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.
Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel
Fonte: Resumos e Comentários QC
Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
RECOMENDO ESTÁ COM A LEI PARA CONFERIR.
CLASSIFICAM-SE EM TRÊS:
TEC
T.RAÇÃO - A.E.PR.T.R.S
- AUTOMOTOR - ELÉTRICO - PROPULSÃO HUMANA -TRAÇÃO ANIMAL - REBOQUE -SEMIREBOQUE.
É.SPÉCIE - PASSAGEIROS (A,O,B2,C2,M3,T,Q,R,S) - CARGA (M2C4TQRS) - MISTO (C,U,OUTROS) TRAÇÃO ( CAMINHÃO-TRATOR, TRATO DE RODAS E DE ESTEIRAS) - COMPETIÇÃO - ESPECIAL - COLEÇÃO.
C.ATEGORIA - A2,O,P,R - ALUGUEL - APRENDIZAGEM - OFICIAL - PARTICULAR - REPRESENTAÇÃO
letra b
Quanto à tração: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semi-reboque;
Quanto à espécie:
a) de passageiros: bicicleta; ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel; microônibus; ônibus; bonde; reboque ou semi-reboque; charrete;
b) de carga: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semi-reboque; carroça; carro-de-mão;
c) misto: camioneta; utilitário;
Outros; de competição; de tração (caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras); trator misto; especial; de coleção;
Quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Exelente questão!! Art.96
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