Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, ...
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Gabarito comentado
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O tema abordado nesta questão é a Previdência Social, especificamente sobre os segurados obrigatórios e as prestações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Para resolver a questão, é importante ter conhecimento sobre quem é considerado segurado obrigatório e quais são as prestações devidas pelo RGPS. Vamos analisar as alternativas para identificar a incorreta.
A) Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação previdenciária, os brasileiros que prestam serviços a missões diplomáticas ou repartições consulares estrangeiras no Brasil são segurados obrigatórios, exceto se não tiverem residência permanente no Brasil ou estiverem cobertos pela legislação previdenciária do respectivo país.
B) Alternativa B: Esta alternativa é incorreta. O erro está na menção à "aposentadoria por tempo de serviço", que não existe mais. Atualmente, a previdência oferece a "aposentadoria por tempo de contribuição". A mudança foi feita pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que substituiu a expressão "tempo de serviço" por "tempo de contribuição".
C) Alternativa C: Esta alternativa está correta. Ela descreve o conceito de acidente de trabalho e menciona a contravenção penal relacionada ao descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, conforme definido no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991.
D) Alternativa D: Esta alternativa está correta. A legislação previdenciária equipara a acidente de trabalho os acidentes que ocorrem no local e horário de trabalho em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão, conforme previsto no artigo 21, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
E) Alternativa E: Esta alternativa está correta. A definição sobre o dia do acidente no caso de doença profissional ou do trabalho está de acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.213/1991, que destaca que será considerado o que ocorrer primeiro entre o início da incapacidade, a data da segregação compulsória ou o diagnóstico.
Para evitar pegadinhas, é importante estar atento a termos desatualizados ou conceitos que foram alterados pela legislação. Uma estratégia útil é verificar sempre a legislação vigente e se familiarizar com as emendas constitucionais e alterações legais.
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Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
b) O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
Correto: Aposentadoria por tempo de contribuição.
Item B - INCORRETO - art. 18, I, c, da Lei 8213/93 - aposentadoria por tempo de contribuição, e não "de serviço"
Item C - CORRETO - 19, caput e par.2o, da Lei 8213/91
Item D - CORRETO - art. 21, II, d, da Lei 8213/91
Item E - CORRETO - art. 23 da Lei 8213/91
Pelo o que eu entendo do assunto, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de serviço é a mesma coisa. É mesmo que trocar seis por meia dúzia. O termo tempo de contribuição é mais atual. O que deixa a questão errada ao meu ver é que no item (b) ele quer dizer : Qual a prestação que tem direito o segurado caso ocorra o acidente de trabalho? o certo seria : aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.
Raquel, com a EC 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o legislador constituinte condicionou a concessão do benefício ao tempo efetivamente contribuído. Mas qual a diferença? Antes da emenda, havia a possibilidade de lei estabelecer formas de contagem de tempo contribuição fictício. O legislador, portanto, observou a necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
André studart (Manual de Direito Previdenciário, p. 350) considera "tempo fictício" como "aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social. Por exemplo: tempo contado em dobro em licença-prêmio por assiduidade não gozada".
Assim, conclui-se que, tempo de contribuição é igual a tempo de serviço, excluindo-se, contudo, qualquer forma de contagem de tempo fictício.
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