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Q308027 Direito do Trabalho
De acordo com a CLT, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a proporcionalidade das férias, conforme artigo 130 da CLT.

a) A alternativa “a” equivoca-se, pois havendo de 6 a 10 falta há o direito a 24 dias corridos de férias, conforme artigo 130, II da CLT, razão pela qual incorreta.

b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 130, II da CLT, que permite 24 dias corridos de férias para 11 a 14 faltas, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 130, III da CLT, que permite 18 dias corridos de férias para 15 a 23 faltas, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 130, IV da CLT, que permite 12 dias corridos de férias para 24 a 32 faltas, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 130, I da CLT, razão pela qual correta.


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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
Faltas -  Dias férias
até 5           30
6-14            24 
15-23          18
24-32          12 
Perceba que as faltas vão em progressão de 8 dias enquanto os dias de férias diminuem 6 dias.
As faltas tem progresso de 9 dias.
e) trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
 Rutianne Nolêto 
N
ão seria até 5, pois, 6 faltas entra na base de 24 dias de férias
Basta gravar um número: 69.
A cada acréscimo de 9 novas faltas, menos 6 dias de férias.
;)

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