De acordo com a CLT, após cada período de doze meses de vigê...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em
tela versa sobre a proporcionalidade das férias, conforme artigo 130 da CLT.
a) A
alternativa “a” equivoca-se, pois havendo de 6 a 10 falta há o direito a 24
dias corridos de férias, conforme artigo 130, II da CLT, razão pela qual
incorreta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro ao artigo 130, II da CLT, que permite 24 dias
corridos de férias para 11 a 14 faltas, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro ao artigo 130, III da CLT, que permite 18 dias corridos de férias
para 15 a 23 faltas, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro ao artigo 130, IV da CLT, que permite 12 dias
corridos de férias para 24 a 32 faltas, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 130, I da CLT, razão pela qual correta.
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Comentários
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Faltas - Dias férias
até 5 30
6-14 24
15-23 18
24-32 12
Perceba que as faltas vão em progressão de 8 dias enquanto os dias de férias diminuem 6 dias.
Não seria até 5, pois, 6 faltas entra na base de 24 dias de férias
A cada acréscimo de 9 novas faltas, menos 6 dias de férias.
;)
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