De acordo com a organização do SUS estabelecida no Decreto 7...
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Vamos analisar a questão com base no Decreto 7.508/2011, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Tema central: A questão aborda a organização do SUS, mais especificamente como ele é estruturado em termos de execução das ações e serviços de saúde e a participação dos entes federativos e iniciativa privada. Este é um ponto crucial para entender a descentralização e a regionalização do sistema de saúde pública no Brasil.
Legislação aplicável: O Decreto 7.508/2011 regula a Lei Orgânica da Saúde, que é a Lei 8.080/1990. Este decreto detalha o funcionamento do SUS, incluindo a regionalização e a hierarquização dos serviços de saúde.
Alternativa correta: A alternativa C afirma que o SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de saúde executados pelos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), de forma direta ou indireta, com participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Esta descrição está de acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 8.080/1990 e reforçada pelo Decreto 7.508/2011, que estabelece a regionalização e hierarquização como princípios fundamentais do SUS.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão residente em uma pequena cidade precisa de um tratamento especializado. A regionalização permite que ele seja encaminhado para um centro de saúde em uma cidade maior dentro da mesma região, onde o serviço está disponível. A hierarquização, por sua vez, assegura que os casos mais complexos sejam tratados em centros especializados, enquanto os mais simples são resolvidos na atenção básica.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A alternativa está incorreta porque afirma que o SUS é executado apenas pela União, enquanto, na verdade, envolve todos os entes federativos.
- B: Esta alternativa está errada ao sugerir que apenas os Estados e o Distrito Federal executam os serviços de saúde, além de afirmar que o sistema é organizado de forma não hierarquizada, o que contraria a legislação.
- D: A alternativa incorreta sugere que apenas os Municípios executam as ações de saúde e afirma que o sistema não é hierarquizado, o que está em desacordo com a estrutura do SUS.
- E: A alternativa erra ao incluir a iniciativa privada como parte integrante do SUS, quando na verdade, a iniciativa privada atua de forma complementar, e não como parte constitutiva.
Estratégia para resolver questões como esta: Ao enfrentar questões sobre legislação específica, é importante lembrar dos princípios fundamentais e da organização estrutural do sistema. Sempre que possível, revise os artigos principais da legislação e entenda como os entes federativos colaboram entre si dentro do SUS.
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Resposta: C
Art. 3o O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
CUIDADO COM A letra E que diz ...e pela iniciativa privada e é com PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA.
Gabarito em suma:
c) o SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. (Sempre que falarmos de particular no SUS, haverá de ser participação complementar. Se você analisar a alternativa "E", ela não estará completamente errada. Afinal, os entes particulares podem participar, não é? No entanto, a letra "C" dispõe da participação complementar das entidades particulares, ficando mais completa e portanto, a resposta da questão)
GABARITO: LETRA C
DA ORGANIZAÇÃO DO SUS
Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SUS
Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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