Considere que uma mulher comparece a uma unidade de atendim...

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Q1748822 Medicina
Considere que uma mulher comparece a uma unidade de atendimento da atenção básica e relata ao médico ginecologista que está grávida, mas que apresenta um sangramento vermelho-vivo de pequena intensidade há 2 dias. A demanda é por orientações para interrupção da gravidez, dado que informa ter sido vítima de violência sexual há dois meses. Na ocasião, muito abalada com o ocorrido, não prestou queixa em delegacia e nem possui um boletim de ocorrência.
Diante desse quadro, é de responsabilidade legal do ginecologista
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a responsabilidade legal do ginecologista em um caso de gravidez resultante de violência sexual, sem a existência de boletim de ocorrência.

Alternativa correta: A - realizar a notificação compulsória do caso à autoridade de saúde.

Essa alternativa é a correta porque, de acordo com a legislação brasileira, casos de violência sexual são de notificação compulsória. Isso significa que os profissionais de saúde têm a obrigação legal de notificar as autoridades de saúde sobre o ocorrido, mesmo que a vítima não tenha registrado oficialmente um boletim de ocorrência. Essa medida visa garantir o atendimento adequado à saúde da mulher e coletar dados epidemiológicos para a formulação de políticas públicas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B - realizar a notificação do caso a um delegado de polícia.

Embora o contato com autoridades policiais possa ser relevante, não é responsabilidade direta do ginecologista notificar a polícia. A vítima deve ser orientada sobre seus direitos e incentivada a fazer a denúncia se desejar, mas o papel do médico aqui é garantir a notificação à saúde.

C - encaminhar a mulher para avaliação de um médico legista.

Encaminhar para um médico legista faz parte de processos judiciais e não é uma etapa obrigatória do atendimento imediato na atenção básica. O foco inicial deve ser no suporte médico e psicológico, e na realização da notificação compulsória.

D - encaminhar a mulher para um serviço de ultrassonografia para avaliar a viabilidade fetal, dado que o médico não poderá interromper a gestação.

A ultrassonografia pode ser indicada para avaliar a situação clínica, mas a afirmação de que o médico não poderá interromper a gestação é incorreta. Em casos de gravidez resultante de violência sexual, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez, independente de boletim de ocorrência, desde que a mulher expresse esse desejo e o fato seja relatado por escrito.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Diante do quadro apresentado, é de responsabilidade legal do ginecologista realizar a notificação compulsória do caso à autoridade de saúde, ou seja, comunicar o caso às autoridades competentes, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Isso porque a mulher apresenta um sangramento vermelho-vivo, o que pode indicar algum problema de saúde e, além disso, ela relata ter sido vítima de violência sexual. Nesse caso, a notificação compulsória é importante para garantir a proteção à saúde da mulher e para que as autoridades competentes possam tomar as providências necessárias em relação à violência sexual. Vale lembrar que a notificação compulsória é um dever legal dos profissionais de saúde e não viola o sigilo médico, sendo uma medida importante para proteção da saúde pública.

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