Com base no texto vigente da Lei nº 8.429/1992, que dispõe s...
( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
( ) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
( ) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Gabarito: letra B.
( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. FALSO. Apenas de forma DOLOSA!
( ) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. VERDADEIRO, conforme art. 1º § 8º.
( ) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. REVOGADO.
revogado art 7º da LIA pela Lei 14230 de 2021 F-V-"F"
Primeiro Item
Não é difícil conjecturar o modo de composição da questão como um todo. O examinador pegou o que foi revogado na lei 8.429/92 pela lei 14.230/21 e o deu como errado. No entanto, as coisas não são tão simples assim.
O art. 5o da lei 8429/92 foi, de fato, revogado. Ele determinava que, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." Como as condutas tipificadas como ímprobas pela lei reformada são todas dolosas, não há como taxar de ímprobo um ato culposo. No entanto, nada impede que este enseje a reparação do dano. Muito pelo contrário, o ato culposo, embora não seja ímprobo no sentido dado a esse conceito pela lei 14.320/21, gera obrigação de reparar no campo da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, ex vi dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Nesse sentido, poder-se-ia alegar o art. 17, § 16, que permite a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública para tratar de irregularidades administrativas que não chegam a importar em improbidade. Assim, v.g., se o Parquet aciona alguém com base na lei 8.429/92, mas esse alguém não se conduziu com dolo, senão que somente com culpa, o juiz deve converter a ação para o rito disciplinado pela lei 7.437. O magistrado, portanto, não exonera o réu do dever de reparar o dano, mas simplesmente retira do processo a acusação de improbidade.
atenção desatualizada
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
de acordo com as novas decisões por enquanto este artigo está suspenso.
GAB. B
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