Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto af...
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
Letra a) Há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária ERRADA
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
Letra b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização VERDADEIRO
Letra c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.ERRADO
Letra d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. ERRADO
Letra e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. ERRADO
Algumas considerações a respeito do Poder de Polícia:
Base Legal: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Limitações ao Poder de Polícia:
Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Atributos do Poder e Polícia:
Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
Natureza do poder de polícia
Preventivo
Repressivo
GABARITO LETRA B.
Complementando Nossa amiga Mylena , lembre-se que o Estado ainda pode cobrar TAXAS (e somente TAXAS e não tributos) em razão do poder de polícia
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: "
E uma observação acerca dos seus atributos , a doutrina ainda insere a exigibilidade , que vale ressaltar , é mais presente que a própria auto executoriedade.
Lembra Hely Lopes: “A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público”
(....)
Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade”
Bons estudos !
A banca tenta confundir o candidato com poder de polícia (admistração pública) e poder punitivo estatal (Ius Puniendi).
Gabarito B.
Correta, B
A - Errada - Existe diferença:
Policia Judiciária => exercida pelos ógãos policiais, como a Policia Civil e Policia Federal => atua nos ilicitos criminais.
Polícia Administrativa => exercido pelos órgãos administrativos da adm.pública => Anvisa => age sobre bens e/ou atividades.
B - Correta - Atuação do Poder de Polícia => Legislação/Sanção/Consentimento e Fiscalização.
C - Errada - O Poder de Polícia, por expressa previsão legal, é remunerado mediante TAXA.
D - Errada - Uma das características do Poder de Polícia é sua Autoexecutoriedade, sendo que seus atos podem ser postos em prática imediatamente, sem que seja necessário recorrer préviamente ao Poder Judiciário.
E - Errada - Pois a PM pode sim atuar na esfera administrativa. Como no caso de seus agentes de trânsito.
Gabarit Letra B
Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)
* Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
* Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.
a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
Correto. Ver alternativa A.
c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.
d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.
BÁSICO SOBRE PODER DE POLÍCIA:
→ se expressa em atos normativos ou concretos
→ fundamento da supremacia geral e na forma da lei
→ condiciona a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas.
→ é atividade fim da Adm
→ age sobre bens, atividades dos particulares, direitos dos particulares
→ Atributos: CIDA
C oercibilidade: possibilidade de imposiçãoo coativa, inclusive com o emprego da força, das medidas adotadas no exercício do poder de polícia.
I ndelegabilidade (não pacificado pela doutrina)
D iscricionaridade: Adm tem certa liberdade de atuar e determinar atividades que fiscaliza, as sanções aplicadas e sua gradação sempre na forma da lei.
A utoexecutoriedade: possibilita que certos atos (não todos) praticados no exercício do poder de polícia sejam executados de forma imediata e direta pela Adm, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Gabarito: B
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
ATUA NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO ÍLICITO ADMINISTRATIVO;
INCIDE SOBRE ATIVIDADE, BENS E DIREITOS INDIVIDUAIS;
PREDOMINANTEMENTE PREVENTIVA.
GABARITO LETRA B.
Ciclo/Fases de Polícia
1. Ordem –
2. Consentimento –
3. Fiscalização –
4. Sanção
1. Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;
2. Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades.
Ex.: Licença e Autorização
3. Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;
4. Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.
Obs.: Somente as fases “Ordem de Polícia” e “Fiscalização de Polícia” estarão OBRIGATORIAMENTE presentes em todo e qualquer ciclo de polícia.
a) não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
Há diferença entre polúcia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, apolícia judiciária atua sobre as pessoas. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
Correto. Ver alternativa A.
c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Os atos de fiscalização são formas do exercício do poder de polícia, logo podem ser remunerados por taxa.
d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
Os atos administrativos possuem PATI (P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; A- Autoexecutoriedade; T- Tipicidade; I- Imperatividade). Segundo o atributo da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa.
Entretanto Di Pietro (2003) ensina que a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores, como pode agir repressivamente, quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator. Assim, fica mais evidente que a Polícia Militar pode e deve atuar como polícia administrativa sempre que houver indivíduos em comportamentos que ocasionam a quebra da ordem pública.
"A polícia administrativa (TAMBÉM) envolve atos de fiscalização."
Vale lembrar que esse poder se manifesta não só por atos concretos de fiscalização, mas inclusive mediante normas jurídicas gerais e abstratas.
Gabarito: B
AS FASES DE ATUAÇÃO:
-ORDEM
-CONSENTIMENTO
-FISCALIZAÇÃO
-SANÇÃO
Gab: B
A) há distinção sim. Policia Administrativa atua sobre atos, bens, propriedade, direitos, enquanto Polícia Judiciária é atua sobre pessoas. A semelhança é que ambas podem ser preventivas ou repreensivas.
B) Correto. a polícia administrativa envolve atos de fiscalização, ordem, sanção e consentimento.
C) os atos de fiscalização do Estado podem sim ser remunerados por taxa.
D) a Administração não tem que buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. O poder de polícia é revestido de autoexecutoriedade.
E) a polícia militar pode sim atuar na esfera de ação da polícia administrativa. (eu não sabia, mas agora sei rs e pego o exemplo do colega: guardas de trânsito).
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Foco, força e fé.
Se Deus fizer Ele é Deus e se não fizer continua sendo Deus.
Só um adendo na alternativa A, que fala sobre polícia administrativa e judiciária.
O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
lembrando que essa diferença não é absoluta.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
A alternativa correta que define o poder de polícia administrativa é a B) A polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
Compreendendo o poder de polícia administrativa:
* Conceito: Capacidade da Administração Pública de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público, mediante atos de fiscalização, investigação e sanção.
* Objetivo: Assegurar a ordem pública, a saúde, a segurança e a higiene, entre outros bens jurídicos.
* Características:
* Legalidade: Exercício em conformidade com a lei.
* Razoabilidade: Proporcionalidade entre a restrição imposta e o interesse público a ser protegido.
* Impessoalidade: Aplicação uniforme, sem distinções arbitrárias.
* Motivação: Fundamentação dos atos.
* Recurso administrativo: Possibilidade de impugnação dos atos.
Diferenças entre polícia administrativa e judiciária:
* Polícia administrativa:
* Atua na prevenção de ilícitos e na regularização de atividades.
* Órgãos: Prefeituras, Polícias Militares (em algumas situações).
* Exemplos: Fiscalização de trânsito, licenciamento de empresas, interdição de estabelecimentos insalubres.
* Polícia judiciária:
* Atua na repressão de infrações penais e na apuração de crimes.
* Órgãos: Polícia Civil, Polícia Federal.
* Exemplos: Investigação de crimes, prisão de suspeitos, perícias criminais.
Analisando as demais alternativas:
* A) Diferença entre polícia administrativa e judiciária: Já abordada acima.
* C) Remuneração da fiscalização: A cobrança de taxa pela fiscalização é permitida, desde que haja previsão legal e a taxa seja proporcional ao serviço prestado.
* D) Autorização judicial para interdições: A Administração pode interditar estabelecimentos sem prévia autorização judicial em situações de risco iminente à saúde pública ou à segurança.
* E) atuação da polícia militar: A Polícia Militar pode atuar na esfera da polícia administrativa em situações como preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e em apoio à Polícia Civil.
Em resumo:
* Poder de polícia administrativa: Envolve atos de fiscalização, investigação e sanção, com o objetivo de proteger bens jurídicos como a ordem pública, a saúde e a segurança.
* Diferenças entre polícia administrativa e judiciária: Atuação preventiva e regularizadora vs. repressiva e investigativa.
* Outras alternativas: Apresentam informações importantes, mas não definem com precisão o poder de polícia administrativa.
Espero ter aprofundado seu conhecimento sobre o tema!
A polícia administrativa atua principalmente por meio de fiscalizações para garantir o cumprimento das normas administrativas, como ordenamento urbano, saúde pública, meio ambiente, entre outros.
Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.
No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal.
Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.
B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;
4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.
C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.
D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder.
Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da
polícia administrativa.
Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.
No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.
A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal. Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.
B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.
A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:
1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;
2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;
3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;
4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.
C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.
Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.
D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.
A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder. Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da
polícia administrativa.
Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.