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Q879589 Direito Administrativo
Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que
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A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

 
Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.


No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".

Passemos a analisar cada uma das assertivas:


A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.


A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal.


Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.


B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.


A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.


Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.


D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.


A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder.


Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.

 
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. 


Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.



Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.




Gabarito da banca e do professor: letra B. 

A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

 

Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

 

No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

 

Passemos a analisar cada uma das assertivas:

 

A – ERRADA – não há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária.

 

A polícia administrativa caracteriza-se por ser disciplinada pelo Direito Administrativo, o que a difere da polícia judiciária, cujas normas são previstas e estudadas, essencialmente, no campo do Direito Processual Penal. Ademais, é verdadeiro dizer que a polícia administrativa recai sobre bens, direitos e atividades, ao passo que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, diretamente, as quais são investigadas pelo cometimento de infrações penais, em ordem a colher elementos probatórios para subsidiar a propositura de futura ação penal.

 

B – CORRETA – a polícia administrativa envolve atos de fiscalização.

 

A doutrina e a jurisprudência organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

 

1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

 

C – ERRADA – os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.

 

Os atos de fiscalização do Estado podem ser remunerados por taxa, sim. A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia.

 

D – ERRADA – a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular.

 

A característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder. Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.

 
E – ERRADA – a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. 

 

Embora não seja a sua atividade principal, a polícia militar pode atuar, em certos casos, na esfera de ação de polícia administrativa, sim. Logo, a expressão "'em hipótese alguma" torna esta assertiva incorreta.

 

Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.



Gabarito da banca e do professor: letra B. 

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Comentários

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A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

Letra a) Há diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária ERRADA

 

A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

Letra b) a polícia administrativa envolve atos de fiscalização VERDADEIRO

 

Letra c) os atos de fiscalização do Estado não podem ser remunerados por taxa.ERRADO

 

Letra d) a Administração deve buscar no Poder Judiciário prévia autorização para exercer o poder de polícia administrativa sempre que precisar interditar um estabelecimento particular. ERRADO

 

Letra  e) a polícia militar em hipótese alguma atua na esfera de ação da polícia administrativa. ERRADO

Algumas considerações a respeito do Poder de Polícia:

 

Base Legal: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

 

Limitações ao Poder de Polícia:


Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

 

Atributos do Poder e Polícia:


Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder. 
Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. 

 

Natureza do poder de polícia

 

Preventivo

Repressivo  

 

GABARITO LETRA B.

Complementando Nossa amiga Mylena , lembre-se que o Estado ainda pode cobrar TAXAS (e somente TAXAS  e não tributos) em razão do poder de polícia

 

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II -  taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: "

 

E uma observação acerca dos seus atributos , a doutrina ainda insere a exigibilidade , que vale ressaltar , é mais presente que a própria auto executoriedade.

 

Lembra Hely Lopes: “A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público”

(....)

Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade”

 

 

Bons estudos !

A banca tenta confundir o candidato com poder de polícia (admistração pública) e poder punitivo estatal (Ius Puniendi).

 

Gabarito B.

Correta, B

A - Errada Existe diferença:

Policia Judiciária => exercida pelos ógãos policiais, como a Policia Civil e Policia Federal => atua nos ilicitos criminais.

Polícia Administrativa => exercido pelos órgãos administrativos da adm.pública => Anvisa => age sobre bens e/ou atividades.

B - Correta - Atuação do Poder de Polícia => Legislação/Sanção/Consentimento e Fiscalização.

C - Errada - O Poder de Polícia, por expressa previsão legal, é remunerado mediante TAXA.

D - Errada - Uma das características do Poder de Polícia é sua Autoexecutoriedade, sendo que seus atos podem ser postos em prática imediatamente, sem que seja necessário recorrer préviamente ao Poder Judiciário.

E - Errada - Pois a PM pode sim atuar na esfera administrativa. Como no caso de seus agentes de trânsito.
 

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