Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na...
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Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.
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PORTARIA 154 - NASF
Art.4
&2* Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 profissional da área de saúde mental.
Atenção a portaria não obriga a escolha do tipo de especialidade ou profissão.
1º A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
§ 2º Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental.
NASF 1 mínimo de 8 Equipes de Saúde da
Família e que deve ser composto por no mínimo cinco das profissões de
nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico;
Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física;
Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico
Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra)
NASF 2 3 e 7 ESF que deve
ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de
ocupações não coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação
Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista;
Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional).
NASF 1 e NASF 2 as seguintes categorias profissionais: Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
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