Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na...

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Q292025 Direito Sanitário
Visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Primária, bem como sua resolutividade, o Ministério da Saúde criou duas modalidades de Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF1 e NASF2, constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família. Com relação à composição dessas equipes, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que são fundamentais para fortalecer a Estratégia Saúde da Família no Brasil.

Tema central: A questão aborda a composição das equipes NASF, que são modalidades criadas para ampliar o escopo das ações de Atenção Primária à Saúde. As equipes NASF são compostas por profissionais de várias áreas para trabalhar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família.

Legislação aplicável: A Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde, regulamenta a criação dos NASF e suas modalidades, especificando a composição de profissionais de diferentes áreas.

Justificativa da alternativa correta (A): A opção correta afirma que nos NASF 1, uma das opções de profissionais é o médico acupunturista. Essa informação está correta, pois as equipes NASF 1 têm uma composição mais ampla e podem incluir profissionais como médicos acupunturistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros. Essa diversidade é fundamental para atender às diversas demandas de saúde da população.

Análise das alternativas incorretas:

B - Nos NASF 1 e NASF 2, é obrigatória a presença de médico psiquiatra: Esta afirmação é incorreta. A presença do médico psiquiatra não é obrigatória em nenhuma das modalidades; ele pode ser parte da equipe, mas não é um requisito obrigatório.

C - O médico psiquiatra não faz parte em nenhuma das duas modalidades: Essa alternativa está incorreta porque o médico psiquiatra pode sim ser incluído em ambas as modalidades, embora não seja obrigatório.

D - É obrigatória a presença de médico psiquiatra ou de psicólogo nas duas modalidades: Esta afirmação está errada. A inclusão de médicos psiquiatras ou psicólogos é opcional, dependendo das necessidades locais.

E - A presença do fonoaudiólogo é obrigatória apenas nos NASF 2: Esta alternativa é incorreta. A presença de fonoaudiólogos não é obrigatória exclusivamente nos NASF 2. Eles podem ser parte de ambas as modalidades, conforme a necessidade.

Estratégia para resolver a questão: É importante conhecer a composição e as funções das equipes NASF, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde. Ao estudar, preste atenção às palavras-chave e entenda que algumas profissões são opcionais e outras, obrigatórias, conforme a modalidade.

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O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado.

    Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

Bons Estudos

PORTARIA 154 - NASF

Art.4

&2* Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 profissional da área de saúde mental.

Atenção a portaria não obriga a escolha do tipo de especialidade ou profissão.

1º A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.

§ 2º Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental.

 Existem duas modalidades de NASF: 
- NASF 1, direcionado a municípios que possuam mínimo de 8 Equipes de Saúde da Família e que deve ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) 
- NASF 2, direcionado a municípios que possuem entre 3 e 7 ESF que deve ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional)

  NASF 1 mínimo de 8 Equipes de Saúde da Família e que deve ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra)

NASF 2   3 e 7 ESF que deve ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional).

NASF 1 e NASF 2 as seguintes categorias profissionais: Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

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