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Marque a alternativa
que está em consonância com o Código de Trânsito
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, é essencial que o aluno compreenda o tema central: a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no que se refere aos requisitos, condições e equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos.
Vamos analisar a alternativa correta e, em seguida, explicar por que as demais estão incorretas.
Alternativa C - Correta: A afirmação de que é vedado o uso de cortinas ou persianas fechadas em áreas envidraçadas dos veículos, exceto se houver espelhos retrovisores em ambos os lados, está de acordo com o CTB. Isso é regulado para garantir a visibilidade adequada e a segurança no trânsito.
Por exemplo, um veículo de passeio que utiliza cortinas deve, obrigatoriamente, ter espelhos retrovisores laterais para garantir a visão do condutor.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação sugere que os requisitos de segurança são estabelecidos apenas por órgãos locais, o que não é verdade. O CTB estabelece normas gerais, embora órgãos possam definir normas complementares.
Alternativa B - Incorreta: O transporte de carga em veículos de passageiros é permitido, desde que respeitadas as normas de segurança e o veículo seja adaptado ou autorizado para tal finalidade.
Alternativa D - Incorreta: Não é permitido que veículos transitem com equipamentos ou acessórios proibidos, mesmo em casos excepcionais, pois isso comprometeria a segurança.
Alternativa E - Incorreta: O airbag frontal é obrigatório apenas para o condutor e o passageiro dianteiro, não para todos os passageiros, conforme as diretrizes do CTB.
Ao interpretar questões de trânsito, é importante prestar atenção ao que o CTB estabelece como normas gerais e como os órgãos locais podem atuar de forma complementar. Essa questão pode ter uma pegadinha ao misturar responsabilidades locais com normas gerais.
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Comentários
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Gab. C
Sobre a letra a: Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
A) Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
B) Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
C) Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
I -
II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.
D) Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
E) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
''As raízes dos estudos são sofridas, mas seus frutos são doces''.
GAB. LETRA C
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
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