Sobre os estágios da despesa orçamentária, disciplinados na ...
I. Quando houver projeção de superávit nominal no exercício em curso, o empenho da despesa poderá exceder o montante dos créditos concedidos.
II. Será efetuado por estimativa o empenho da despesa cujo montante não possa ser precisamente estimado.
III. A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito é denominada Liquidação.
IV. O pagamento da despesa poderá ser efetuado antes do empenho do crédito orçamentário, em casos especiais previstos na legislação específica.
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Comentários
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Gabarito: letra B.
Apenas o item II e III estão corretos.
I. Quando houver projeção de superávit nominal no exercício em curso, o empenho da despesa poderá exceder o montante dos créditos concedidos.
INCORRETO. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
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IV. O pagamento da despesa poderá ser efetuado antes do empenho do crédito orçamentário, em casos especiais previstos na legislação específica.
INCORRETO. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Não existe despesa sem o prévio empenho!!
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