O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realiz...

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Q1798418 Legislação de Trânsito
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. São eles:
I. Exame escrito, sobre legislação de trânsito. II. Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. III. De noções de primeiros socorros.  IV. De aptidão física e mental.
A ordem CORRETA dos exames, conforme o CTB é:
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(B)

Atentar para a ordem:

 Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran: (14071)

      

 I - de aptidão física e mental;

       

II -  (VETADO)

       

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

       

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

       

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

        

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.  

Errei por ter pensado nas aulas teóricas q incluí as noções de primeiros socorros...

Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:  

       I - de aptidão física e mental; (Avaliação inicial da capacidade de alguém para dirigir veículo automotor,que inclui Avaliação psicológica).

       II -  (VETADO)

       III - escrito, sobre legislação de trânsito;(Curso Teórico-técnico, com carga horária de 45 h/a, abrangendo as seguintes matérias: Legislação de trânsito; Direção defensiva; Noções de primeiros socorros; Noções de proteção ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; e Noções sobre funcionamento do veículo. Exame Teórico-técnico, aplicado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada )

       IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

       V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.  

Interessante que na prática não funciona dessa forma. Noções de primeiro socorros está nas aulas antes da prova teórica. Após a prova teórica tem as aulas práticas de direção veicular e em seguida o teste de volante. Vamo que vamo. O que importa é o que está escrito, não é?! Avante galera!

É ERRANDO QUE SE PERDE A VAGA! AVANTE!!!

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