Considerando a situação hipotética do texto, marque a altern...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1798423 Legislação de Trânsito
Texto para a questão.

   Era um domingo a tarde, quando um acidente trágico entre um ônibus e um caminhão deixou cinco pessoas feridas e causou a morte de outras duas. Durante o percurso o caminhão ao fazer uma ultrapassagem pela contramão em local não permitido pela sinalização horizontal, colidiu de frente com um ônibus que circulava no fluxo oposto. De acordo com o equipamento registrador de velocidade o caminhão trafegava a 50km/h e a velocidade máxima da via era de 60km/h. O motorista do caminhão fugiu e abandonou o veículo na via, não prestando assim nenhuma forma de socorro.
Considerando a situação hipotética do texto, marque a alternativa CORRETA, com base no Código de Trânsito Brasileiro.
I. A velocidade mínima permitida na via onde ocorreu o acidente, é de 30 km/h em condições normais de circulação, mas em situações excepcionais, a velocidade mínima da via poderá ser inferior a 30 km/h. II. A via mencionada no texto se trata de uma via de trânsito rápido, por circular veículos de grande porte. III. Supondo que o ônibus mencionado no texto se destina ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé, todos os bancos do veículo, tanto para passageiros quanto para condutores, devem ter cinto de segurança. IV. A infração que causou o acidente é de natureza gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e com suspensão do direito de dirigir.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu do candidato uma série de conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro. Diante disso, passaremos à análise das assertivas.
 
I. CORRETO. Em regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 50% da velocidade máxima sob pena de se cometer infração do art. 219, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam. Logo, as condições de tráfego e meteorológicas poderão impor que os condutores reduzam a velocidade abaixo do limite mínimo;
 
II. INCORRETO. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Além disso, o limite máximo de velocidade para vias de trânsito rápido é de 90km/h;
 
III. INCORRETO. O art. 105, I, diz que o cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os veículos. Todavia, será dispensado para veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
 
IV. INCORRETO. Não há previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir para essa infração (art. 203)
 
 
 
Gabarito da questão - Letra B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II - A via é arterial.

III - Se no ônibus se pode viajar em pé, não é obrigatório cinto de segurança em todos os passageiros.

IV - Esse tipo de ultrapassagem não ocasiona suspensão do direito de dirigir

O artigo 62 CTB Afirma:

A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Logo, ... em situações excepcionais, a velocidade mínima da via poderá ser inferior a 30 km/h. não procede!!!!

Gabarito errado, a questão não tem resposta certa

a banca nao sabe nem jogar o jogo, ela mesma erra , vai se ferrar...para mim gabarito correto seria letra A

ART. 61 fala que: § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, *velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.* acredito que o elaborador usou desse trecho do artigo, para elaborar essa afirmativa,... em situações excepcionais, a velocidade mínima da via poderá ser inferior a 30 km/h.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo