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Q369603 Legislação Federal
Julgue o item abaixo, com base nos dispositivos da Lei n.º 7.102/1983.

Os estabelecimentos financeiros estão autorizados a organizar e a executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os sistemas de segurança empregados em tais atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.
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Nos termos da Lei 7.102/1983:

Há duas formas de se executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores:

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

I - por empresa especializada contratada;   
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. 

A lei não prevê auditoria por empresas especializadas. Ou a execução ocorrerá por estas empresas, ou será pelo próprio estabelecimento, sendo necessário que seja organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça e sistema de segurança com parecer favorável emitido também pelo Ministério da Justiça.

Gabarito do professor: ERRADO.



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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

  I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

  II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

  Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)


Os estabelecimentos financeiros são autorizados  pelo art. 3º, inciso I,  da lei 7.102/83, a executar a vigilância ostensiva e o transporte de valores desde que organizado e preparado pata tal. 

Entretanto, não é previsto nesta lei a auditoria  das atividades  dos sistemas de segurança, mas são previstas no art. 20 a autorização, a fiscalização, o controle e a revisão anual da autorização de funcionamento, entre outras, sob competência do Ministério da Justiça, por intermédio de órgão competente ou convênio com Secretarias de Segurança Públicas

Gab: E. Lei 7.102/83

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada;ou
II - pelo próprio estabelecimento financeiro

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: 
I - conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;

X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.


(JUSTIFICATIVA DA BANCA) O comando do item, expressamente, dispõe que ele deve ser julgado com base nos dispositivos na Lei nº 7.102/1983. O inciso II do artigo 3º desta lei prevê que a vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. O parágrafo único desta norma ainda destaca que, nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. Portanto, não há qualquer previsão legal que os estabelecimentos financeiros sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas.

ERRADO - erro está na afirmação de que as atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas, o que não está previsto na lei 7.102/83.

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