A resolução nº 371 do CONTRAN aprova o Manual Brasileiro De...
Gabarito comentado
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Pois bem, vamos à análise das alternativas.
A. CORRETA. Ao tratar da Responsabilidade pela infração, o Manual estabelece que as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB
B. INCORRETA. O erro consiste em afirmar que o agente poderá atuar em qualquer tempo. O Manual diz que, para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
C. INCORRETA. Trata-se da responsabilidade do proprietário do veículo. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
D. INCORRETA. Não há previsão para ressalvas. O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
E. INCORRETA. Há infrações que poderão ser comprovadas sem abordagem. O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvado os casos onde a infração poderá ser comprovada sem a abordagem
Gabarito da questão - Letra A
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As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
Letra A
Sobre a alternativa E
Com a publicação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, pelo Conselho Nacional de Trânsito, a abordagem do veículo infrator, para elaboração da autuação, passou a ser obrigatória somente nos casos em que for indispensável para que o agente tenha a convicção de que a infração de trânsito realmente aconteceu, conforme informações específicas em cada ficha de enquadramento do MBFT. Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/475
B - O agente tem que estar de serviço.
C - Regularização do veículo é responsa do proprietário.
D - Não há ressalvas quanto a consistencia do AIT.
E - A regra é abordar. Entretanto, nem sempre é possível.
QUE DEUS ABENÇOE NOSSOS PROJETOS!!!
Faz o simples que dá certo.
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