De acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos ...
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Gabarito B
Lei nº 12.764/12
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
(...)
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pede ao candidato que assinale um direito da pessoa com transtorno do espectro autista, que está previsto no art. 3º da Lei em estudo.
a) A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas.
Errado. Trata-se, na verdade, de uma diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do art. 2º, I, da Lei n. 12.764/2012: Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
b) A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de direito a pessoa com transtorno do espectro autista previsto no art. 3º da Lei n. 12.764/2012: Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
c) O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados.
Errado. Trata-se de uma diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do art. 2º, VII, da Lei n. 12.764/2012: Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
d) A participar de planos privados de assistência à saúde.
Errado. Embora seja direito da pessoa com transtorno do espectro autista, a previsão legal encontra-se no art. 5º e não no art. 3º da Lei em estudo: Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
e) A participação da comunidade na formulação de políticas públicas.
Errado. Trata-se de uma diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 12.764/2012: Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
Gabarito: B
Com tantos enfoques importantes a serem explorados, trocar artigos em uma questão de prova é a marca do examinador medíocre e preguiçoso!
A proteção contra qualquer forma de agressão é absuvo e exploração
Alternativa; B.
De acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Art 3, assinale a alternativa que corresponda a um dos direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista.
B) A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
>> Literalidade do artigo 3°, inciso II.
Adendo sobre as demais alternativas:
>> O enunciado pediu referente a um dos objetivos e não sobre as diretrizes!
Além de estarem incompletas, todas são referentes ao artigo 2°, incisos I, II, VII e seu Parágrafo único, que se referem ás diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
A) A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas.
>> Art. 2° - I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
C) O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados.
>> Art. 2° - VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
D) A participar de planos privados de assistência à saúde.
>> Art. 2° - Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
E) A participação da comunidade na formulação de políticas públicas
>> Art. 2° - II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
Complementando:
O artigo 3° versa sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
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