Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer ...

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Q2502999 Legislação de Trânsito
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas nas respectivas normas.
Sabe-se que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Além da realização desse exame, os condutores dessas categorias com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de aptidão física e mental.
Neste sentido, deixar de realizar o referido exame toxicológico previsto, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerada infração gravíssima.

Qual ou quais órgãos possuem competência para aplicação da penalidade quando da ocorrência da infração exposta acima?
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