Sobre os contratos em geral firmados sob a égide do Código ...

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Q2045208 Direito Civil
Sobre os contratos em geral firmados sob a égide do Código de Processo Civil, é correto afirmar: 
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Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (Não há ressalvas)

Toque de realidade: Essa é pra não zerar também

Gabarito - Letra A

Letra da lei...

Código Civil

a) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (Correta)

b) Não... O princípio da liberdade contratual fomenta o contrário. A regra é a liberdade contratual...isso envolve contratos atípicos. Ler doutrina.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

c) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. - Não tem essa exceção de ..."Salvo..."

d) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

e) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

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