Sobre os contratos em geral firmados sob a égide do Código ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (Não há ressalvas)
Toque de realidade: Essa é pra não zerar também
Gabarito - Letra A
Letra da lei...
Código Civil
a) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (Correta)
b) Não... O princípio da liberdade contratual fomenta o contrário. A regra é a liberdade contratual...isso envolve contratos atípicos. Ler doutrina.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
c) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. - Não tem essa exceção de ..."Salvo..."
d) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
e) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo