Considerando a divisão da administração pública federal em d...

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Q150747 Direito Administrativo
Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

Considerando a divisão da administração pública federal em direta e indireta, é correto afirmar que os correios fazem parte da administração direta, por se tratar de empresa pública, sob controle exclusivo da União.
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ERRADA

A Empresa de Correios e Telégrafos - ECT - é uma empresa pública pertencente a Administração Pública Indireta.
O capital dela é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos. O controle societário deve pertencer à pessoa política instituidora.

A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.

Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Muito cuidado quando tiver alguma referencia sobre os Correios.


Ela é empresa pública, mas tem tratamento proprío da Fazenda Pública. Assim, seus bens sao impenhoráveis (conforme ADPF 45), tem imunidade tributária.
Empresa Pública:

- Função e características:

* Prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade;
* Qualquer forma de contribuição admitida em direito;
* Vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;
* Sem privilégio administrativos ou processuais;
* Pagam tributos.

- Personalidade Jurídica e Criação:

* Direito Privado/Autorização

- Administração e Gestão:

* Administração Indireta/ Descentralizada

- Exemplos:

* ECT, CEF, Embrapa, Emater, Caesb, etc.
 

As Empresas Públicas, por atuarem no mesmo mercado que as empresas privadas, não possuem, por natureza, qualquer privilégio administrativo, tributário ou processual, ressalvados os casos expressos em lei.
Isso ocorre pois se existisse privilégio seria caso de concorrência desleal, tornando a atividade das empresas privadas fadadas ao insucesso

O caso dos CORREIOS é diferente, pois por mais que seja uma Empresa Pública possui privilégios quanto à imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços CF/88 Art 150, VI, "a" ) a exlicação para isso é simples, os Correios não oconcorrem com a iniciativa privada no seu ramo de autação

STF -  AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 765 RJ (STF)

Reconhece a aplicação da imunidade tributária prevista Art 150, VI, "a" daCF/88 aos CORREIOS.

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