Assinale a alternativa correta sobre a classificação ...
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O tema central da questão é a classificação econômica da receita, conforme previsto na Lei nº 4.320/64. Este tema é fundamental para compreender como as receitas são categorizadas no orçamento público, uma habilidade crucial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária. Aqui, é essencial entender as diferenças entre receitas correntes e de capital, bem como suas subdivisões.
A alternativa correta é a D - "Classificam-se como receitas correntes as oriundas do poder coercitivo do Estado". Isso porque as receitas correntes incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria, que são formas de arrecadação coercitiva pelo Estado, uma vez que o não pagamento pode acarretar em penalidades.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
A - "O superávit do orçamento é uma receita corrente." - Esta alternativa está incorreta. O superávit orçamentário não é classificado como receita, mas sim como uma diferença positiva entre receitas e despesas.
B - "A venda de produtos industrializados e plantas industriais de propriedade da União são receitas de capital." - A venda de produtos industrializados é de fato uma receita corrente, enquanto a venda de plantas industriais é uma receita de capital por representar alienação de bens.
C - "As receitas correntes são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais." - Esta afirmação é incorreta, já que receitas correntes como impostos efetivamente aumentam o patrimônio público, não se trata apenas de troca de elementos.
E - "Classificam-se as receitas de capital em patrimoniais, econômicas e tributárias." - As receitas de capital são classificadas principalmente em operações de crédito, alienação de bens, entre outros, mas não em patrimoniais, econômicas e tributárias, que não são categorias corretas para receitas de capital.
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Classificam-se como receitas correntes as oriundas do poder coercitivo do Estado, ou seja, os tributos (receita derivada), como os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A) Capital.
B) Correntes.
C) Capital.
E) Correntes.
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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O problema é o seguinte: receitas industriais, de serviços e patrimoniais decorrem do poder coercitivo do Estado?
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Mas alguém poderia explicar porque??
b) A venda de produtos industrializados e plantas industriais de propriedade da União são receitas de capital.
c) ERRADA - As receitas correntes são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. As receitas correntes NÃO decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas que alteram a situação líguida patrimonial, podendo ter origem tanto nas receitas originárias quanto nas receitas derivadas. FONTE: Agustinho Paludo, pg 128
d)CORRETA - Classificam-se como receitas correntes as oriundas do poder coercitivo do Estado
e) Classificam-se as receitas de capital em patrimoniais, econômicas e tributárias. Art. 11, $2, lei 4320/64 - São receita de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesa de Capital (...).
LEMBRANDO QUE FOI ESPECIFICADO A LEI 4320/64 NO COMANDO DA QUESTÃO, então devemos seguir a risca o que está disposto na lei. A classificação da receita segue o art. 11 §4
§ 4o - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria - (São oriundas do poder coercitivo do Estado)
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL (item E)
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL (item B)
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
§ 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Item A)
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