Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, EXCETO:
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Letra (a)
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sobrea alternativa Errada - A
Sociedade de Comandita Simples, tem previsão legal do Código Civil de 2003 mais precisamente no capitulo III - art. 1.045 e ss.
(...) Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.(...)
Portanto, é carácterizado por haver duas categoria de sócios, onde o primeiro (comanitados) tem uma responsabilidade com magnitude alargada (responsabilidade solidária) E o outro (comanditários) com limitações de acordo com suas quotas de investimento.
Avante e constante.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a subordinação à referida lei. Vejamos:
a) As sociedades em comandita simples.
Errado e, portanto, gabarito da questão. As sociedades em comandita simples não se subordinam à Lei n. 8.666/93.
b) Os fundos especiais.
Correto. Os fundos especiais se subordinam à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) As autarquias.
Correto. As autarquias se subordinam à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) Os órgãos da Administração Direta.
Correto. Os órgãos da Administração Direta se subordinam à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: A
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