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Q2186684 Enfermagem
Na área da saúde, é determinado ao empregador vedar o uso de adornos, o consumo de alimentos e de bebidas nos postos de trabalho e o uso de calçados abertos. Também é determinado aos trabalhadores não deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. Essa normativa é a
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Alternativa Correta: A - Norma Regulamentadora (NR) nº 32/2005.

A questão aborda normas de segurança e saúde no trabalho específicas para profissionais da área da saúde. Entender bem essas normas é crucial para garantir não apenas a segurança dos trabalhadores, mas também a dos pacientes e demais pessoas que circulam no ambiente de trabalho.

A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Ela foi estabelecida em 2005 e aborda aspectos como:

  • Proibição do uso de adornos: Evitar o uso de anéis, pulseiras, relógios, entre outros, que podem ser fontes de contaminação.
  • Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho: Prevenir a contaminação cruzada e assegurar um ambiente livre de agentes patogênicos.
  • Uso de calçados fechados: Garantir proteção adequada aos pés contra possíveis acidentes com materiais pérfuro-cortantes.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Normas para uso, conservação e descarte de EPIs, garantindo que não sejam levados para fora do ambiente de trabalho.

Vamos agora entender porque as outras alternativas estão incorretas:

B - Norma Regulamentadora (NR) nº 06/2018:

Essa NR trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma geral, estabelecendo requisitos para sua certificação e uso, mas não aborda especificamente os aspectos mencionados na questão para a área da saúde.

C - Norma Regulamentadora (NR) nº 17/2021:

A NR 17 trata da Ergonomia. Ela estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes. Não aborda as especificidades mencionadas na questão.

D - Norma Regulamentadora (NR) nº 15/1978:

Essa NR trata das Atividades e Operações Insalubres, estabelecendo os limites de tolerância e as medidas de controle para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Embora seja relevante para a saúde do trabalhador, não é a normativa que abrange os pontos destacados na questão.

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NR -32

A-Norma Regulamentadora (NR) nº 32/2005. - Medidas e proteção de saúde do trabalhador

B-Norma Regulamentadora (NR) nº 06/2018. - Regras do uso de EPI em todo ambiente do trabalho

C-Norma Regulamentadora (NR) nº 17/2021. - Ergonomia

D-Norma Regulamentadora (NR) nº 15/1978. - Insalubridade

Nr 32

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