Segundo o Decreto nº 6.017/07, observados os limites constit...
I - A gestão associada de serviços públicos.
II - A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados.
III - O compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
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D) - IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos
Gabarito D.
Item I - CORRETO - Art. 3º I do Decreto 6017/2007.
Item II - CORRETO - Art. 3º II do Decreto 6017/2007.
Item III - CORRETO - Art. 3º III do Decreto 6017/2007
Fundamento:
Art. 3º Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 3º do Decreto nº 6.017/2007:
“Art. 3. Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal [...]”.
I- Correta. Art. 3º, I do Decreto nº 6.017/2007.
II- Correta. Art. 3º, II do Decreto nº 6.017/2007.
III- Correta. Art. 3º, III do Decreto nº 6.017/2007.
Gabarito: “D”. Todos os itens estão corretos (I, II e III).
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