A vacina contra Febre Amarela deve ser administrada no idoso...

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Q1621889 Enfermagem
O Programa Nacional de Imunizações define os calendários de vacinação considerando a situação epidemiológica, o risco, a vulnerabilidade e as especificidades sociais, com orientações específicas para crianças, adolescentes, adultos, gestantes, idosos e povos indígenas.
A vacina contra Febre Amarela deve ser administrada no idoso quando:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a vacina contra Febre Amarela para idosos. A alternativa correta é a alternativa A.

A alternativa A está correta porque, segundo as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, a vacina contra a Febre Amarela deve ser considerada para idosos em situações de risco. Isso envolve uma avaliação médica cuidadosa, ponderando o benefício/risco da vacinação, dado que os idosos podem apresentar certas condições de saúde que requerem uma análise mais detalhada antes de serem vacinados.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta porque a vacina contra a Febre Amarela não é administrada em três doses. Na verdade, o esquema de vacinação preconiza uma dose única ao longo da vida, com a possibilidade de reforço em situações específicas de risco epidemiológico, mas não de forma sistemática, e certamente não com intervalos de 30 dias.

C e D - Ambas as alternativas sugerem a necessidade de revacinação após um certo período (3 anos para a C e 15 anos para a D). No entanto, segundo as orientações atuais, uma única dose da vacina contra a Febre Amarela é considerada suficiente para conferir imunidade ao longo da vida, salvo em algumas situações específicas de risco, que devem ser avaliadas pelo profissional de saúde.

É importante estar atualizado com as diretrizes de vacinação, que podem mudar com base em novas evidências científicas e situações epidemiológicas.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa A: "Existe situação de risco de contrair a doença, sendo que o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação". Isso se deve ao fato de que, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações, a vacinação contra a febre amarela em idosos deve ser realizada somente quando há um risco real de contrair a doença. Nesses casos, deve-se avaliar os benefícios e riscos de tal vacinação, uma vez que os idosos podem apresentar uma resposta imunológica diferente em relação aos indivíduos mais jovens e, portanto, podem ter um risco maior de efeitos adversos. As demais alternativas são enganosas: não existe uma recomendação específica para 3 doses com intervalos de 30 dias (alternativa B), não existe um limite de 3 anos para a re-administração (alternativa C) e não existe um limite de 15 anos para a re-administração (alternativa D).

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