A avaliação é uma função importantíssima no processo de cl...

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Q879625 Arquivologia
A avaliação é uma função importantíssima no processo de classificação de documentos. Um procedimento para avaliação de documentos consiste em conhecer e aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos. De acordo com essa tabela, qual é o prazo legal de guarda ou tempo de arquivo de uma Nota Fiscal?
Alternativas

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Essa questão é extremamente subjetiva, pois não leva em consideração nenhuma tabela de temporalidade. Cada tabela de temporalidade, a depender da instituição, vai determinar um prazo para as notas fiscais. Quem define esses prazos é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que avaliará, levando em consideração as peculiaridades da instituição, todos os documentos institucionais. 

A banca considerou o prazo de 5 anos como correto, portanto, a dica é guardar a posição da banca para futuras referências.

Gabarito do Professor: B

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ou você sabe ou você não sabe... sem meio termo!

Chutei e errei! Bola pra frente

GABARITO: B 

Banca louca!

Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

-Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT -

Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade Item 7.4.5 Poraria SSST nº 24/94

-CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte Par 2º art 1º, Port. MTb nº 194/95

- Carta com Pedidos de Demissão 5 anos

- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ART.32 E 45 LEI 8.212/91 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

- livros de atas 5 anos Próximo processo eleitoral Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas Indeterminado Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78 -

COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) 5 anos Data do recolhimento Par. 2º, art. 10, Lei Compl. nº70/91

- Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art.32 e 45 lei 8.212/91

- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS : 10 anos

Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX.art.7º CF, art. 11CLT

- Contrato de trabalho Indeterminado - DARF´s - PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento Art.3º, 10º Dec-lei nº 2052/83

- Depósitos do FGTS: 30 anos

- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.) Livro Diário 10 anos Indeterminado Primeiro dia do exercício seguinte Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99

- Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual 3 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 13 Port.MTb nº 3214/78 - FINSOCIAL

- Fundo de Investimento Social 10 anos Data do recolhimento Art 31 e 44 Dec. nº 92698/86

- Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art 32 e 45 lei 8.212/91

- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho Item 11 sa Resolução INSS nº 19/2000

- GPS (Guia da previdência Social) - original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS

- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição sindical: 5 anos

http://www.maph.com.br/guarda%20documentos.pdf 

Continuação...

- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Próximo processo eleitoral Art 23 Par. 5º Lei 8036 de 11 de Maio de 1990

- Histórico clínico 20 anos Primeiro dia do exercício seguinte Item 7.4.5 Port.SSST nº 24/94

- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias Livro Diário Livro Razão 10 anos Indeterminado 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado Art 32 e 45 lei 8.212/91

- Livro "Registro de Segurança" Exist. do equipamento Item 9.3.8.1 Port.SSST mº25/94

- Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado - Livros ou fichas de Registro de Empregado: indeterminado

- Livros ou fichas de Registro de Empregado Indeterminado

- Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art.7 ºCF,art art.11 CLT

- Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT) 5 anos Data do comprovante de entrega Item 4.12 Port. MTb nº 3214/78

- PIS-Programa Integração Social - PASEP - Progr.Formação Patrim. Serv. Público 10 anos Data de recolhimento Art. 3º e 10 Dec.- leinº2052/83 - PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte

- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data de entrega Art. 3º e 10 Dec.-lei nº 2052/83 - RE

- Relação de Empregado do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 23 Par.5º Lei nº 8036/1990

- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação Indeterminado Portaria SSST nº 04/95

- Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL

T - Recibo de pagamento de salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recibos de pagamento de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CL

T - Recibos de pagamento do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Inciso XXIX,art 7º CF,art. 11 CLT

- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual Indeterminado Item 9.3.8.1 Port. SSST nº 25/94

- Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 20 anos Planejamento anual seguinte Art.23 Par. 5º Leinº 8036 - RFP

- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Data do recolhimento Item 3 da Resolução INSS nº 637/98 - Salário-educação - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 7º IN nº 1/97

- Salário-familía - documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte Par. 1º Art. 84 Dec. 3048/99 - SEFIP

 

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