Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno definid...

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Q30649 Direito Constitucional
Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno definidas na Constituição Federal, figura a de
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A alternativa correta é a D - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

O Sistema de Controle Interno, conforme estabelecido na Constituição Federal no artigo 70 e seguintes, tem a função de avaliar a execução dos orçamentos, a legalidade e a eficiência dos gastos públicos, entre outros aspectos. Um aspecto importante desse sistema é o controle sobre operações financeiras que incluem operações de crédito, garantias dadas pela União e a administração dos direitos e haveres do Estado.

O controle das operações de crédito é essencial, pois estas podem afetar a saúde financeira do país e devem estar de acordo com os princípios da responsabilidade fiscal. Além disso, a Constituição também responsabiliza o sistema de controle interno pela fiscalização de avais e garantias, que são compromissos financeiros assumidos pela União, e a gestão dos direitos e haveres, que se referem aos ativos e direitos que a União possui. Portanto, a fiscalização e o controle desses itens são vitais para garantir que as finanças públicas estejam sendo geridas de forma responsável e transparente.

É importante notar que as demais alternativas não correspondem às finalidades do Sistema de Controle Interno conforme previsto na Constituição. A alternativa A, por exemplo, trata de uma função mais específica relacionada à fiscalização de recursos repassados e não representa uma função geral do controle interno. Já a alternativa B confunde funções do controle interno com funções típicas de ouvidorias ou corregedorias. A alternativa C parece mais uma função relacionada aos tribunais de contas, que têm poder de determinar a correção de ilegalidades. E, finalmente, a alternativa E descreve uma função dos Tribunais de Contas, conforme o artigo 71 da Constituição Federal, não do Sistema de Controle Interno.

Compreender as funções de cada órgão e sistema dentro da estrutura do Estado é fundamental para resolver questões de Direito Constitucional, especialmente aquelas relacionadas ao Poder Legislativo e aos sistemas de controle. Entender essas nuances ajuda a identificar a resposta correta e aprimorar seus conhecimentos para futuras avaliações em concursos públicos.

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CF/88:Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
Questão colocou 4 atribuições do TCU e 1 do Sistema de Controle Interno , todas prevista na CF, conforme abaixo:


Letra a)  fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ao Distrito Federal ou a Município. -
   Atribuição do TCU: 

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

Letra b) receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
    NÃO É QUALQUER PESSOA, SÓ CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO OU ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO:

  art.74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Letra C) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  Atribuição do TCU:  Art. 71, IX

Letra D) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
    QUESTÃO CORRETA, ART. 74,III

Letra E) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
             Atribuição do TCU: Art. 71, III







 


 


ERRO DA LETRA B:

Essa competência é das Comissões, em razão da matéria, do Congresso Nacional e das suas Casas

Art. 58, §2º Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

[...]

IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades.

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; é função do controle interno.

GABARITO LETRA D

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

 

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

 

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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