Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efet...
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A redistribuição de cargos públicos é um processo administrativo importante que ocorre dentro da esfera do serviço público federal. Este processo é regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, também conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais. É essencial para o entendimento desta matéria conhecer as regras específicas que ditam como e quando a redistribuição dos cargos deve acontecer.
Definição Legal da Redistribuição:
Conforme o artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, a redistribuição é definida como o deslocamento de um cargo de provimento efetivo, seja este ocupado ou vago, dentro do quadro geral de pessoal. Este deslocamento deve ocorrer dentro do mesmo Poder e sempre com uma análise prévia do órgão central do SIPEC. Além disso, a lei destaca que a redistribuição deve atender a certos critérios, tais como o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção das atribuições essenciais do cargo, entre outros.
A lei também esclarece que a redistribuição acontece ex officio, isto é, por iniciativa da própria administração pública. O propósito é o ajustamento da lotação e da força de trabalho diante de situações como a reorganização, a extinção ou a criação de órgãos ou entidades.
Interpretação das Alternativas:
A alternativa A está alinhada com o parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.112/1990. Ela afirma corretamente que a redistribuição serve para o ajuste da lotação e da força de trabalho, inclusive em contextos de reorganização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.
As alternativas B, C, D e E divergem do texto legal, pois impõem restrições ou condições que não se aplicam conforme a legislação vigente.
Em conclusão, a alternativa correta e que reflete fielmente o espírito da lei é a alternativa A.
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GABARITO LETRA A
ART 37 § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade;
Para não errar.
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