A respeito da posse, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Os vícios da posse possuem caráter absoluto, isto é, produzem efeitos erga omnes. Assim, a posse do esbulhador, injusta, não pode ser protegida em face de terceiros que venham ameaçá-la.
A alternativa está incorreta, pois os vícios não possuíem caráter absoluto, de modo que só podem ser opostos por aquele que sofreu pelo ofendido contra o agressor. Além disso, o possuidor que detém-na injustamente pode se valer de medidas protetivas contra terceiros mas não contra aquele de quem foi tirada pela violência, clandestinidade, ou pelo abuso de confiança.
B) INCORRETA. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não tem o mesmo direito contra aquele.
A alternativa está incorreta, pois conforme adverte Maria Helena Diniz, "o possuidor direto e o indireto podem utilizar-se das ações possessórias para defender sua posse. Pelo Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil, o possuidor direito tem direito de defender sua posse contra o indireto e este contra aquele" (DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 15º ed. Saraiva: São Paulo, p. 820).
C) CORRETA. A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.
A alternativa está correta, pois o enunciado 301 da CJF, determina que "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".
D) INCORRETA. A posse transferida espontaneamente em cumprimento de contrato viciado por coação vicia a posse obtida por seu intermédio, sendo qualificada como posse violenta.
A alternativa está incorreta, pois na hipótese, a posse foi transferida de forma espontânea, não podendo ser classificada como violenta.
• Posse violenta - é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
• Posse clandestina - e a obtida às escondidas, de forma oculta à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
• Posse precária - é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o. veículo ao final do contrato.
E) INCORRETA. Entende-se por posse precária aquela que é adquirida por meio traiçoeiro, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo.
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a posse precária é a obtida com abuso de confiança ou de direito.
Gabarito do Professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Errado. Os vícios da posse não produzem efeitos erga omnes, ou seja, só podem ser alegados pelo possuidor ofendido contra o agressor.Além disso, a posse, ainda que considerada injusta, continua sendo posse, podendo ser defendida contra terceiros (mas não contra aquele de quem se a tirou).
b) Errado. Embora o art. 1.197, CC só regule a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto (locatário que ingressa com ação para que cesse importunações do locador), a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória). Portanto, o possuidor direto e o indireto podem defender a posse um contra o outro, reciprocamente, bem como ambos contra terceiros.
c) Certo. O Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil do STJ possibilita a transmutação da detenção em posse: “Art. 1.198, c/c o art. 1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. Ex.: Bento é caseiro de Antonio. Posteriormente Antonio morreu e, consequentemente, Bento não recebeu mais ordens de mais ninguém. Nesse caso Bento passará a exercer posse ao invés de detenção.
d) Errado. Embora o contrato tenha um vício de consentimento (coação), ensejando a anulação deste contrato, não se pode afirmar que a posse foi adquirida de forma violenta, pois a mesma foi entregue de forma espontânea.
e) Errado. Na realidade posse precária é aquela obtida com abuso de confiança (locatário que não devolve o bem ao final do contrato); ela é justa em sua origem, mas se torna injusta quando da não devolução. A obtida de forma traiçoeira, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo é chamada de clandestina.
A posse possui dois critérios de classificação, um objetivo (posse justa; posse injusta - violenta, clandestina ou precária), e outro subjetivo (boa ou má-fé).
O contrato que carreia um vício objetivo, como a coação, não possui via de regra força para qualificar a posse daquele que "recebeu espontaneamente", como diz a letra D.
Pode ser que este que "recebeu espontaneamente", o fez de boa-fé, desconhecendo o vício anterior da posse (obtida via coação)...e isso é de suma importância, principalmente porque refletirá na questão dos frutos e benfeitorias com relação a este que recebeu.
Se A tomou via coação a posse da propriedade de B, e depois transfere "espontaneamente" a posse a C, que o recebe de boa-fé (desconhecendo a coação anterior), aquele vício anterior pode até anular o contrato em que A fez B transferi-lo a posse, mas restam preservados os efeitos da posse de boa-fé de C (ex. direito à benfeitorias).
Se aquele vício (coação) pudesse ser transferido à C, então a posse desse seria sempre de má-fé, o que sabemos não ser verdade na prática - má-fé não se presume, devendo ser provada (prevalência do princípio da boa-fé e da eticidade, orientadores do Código Civil).
Entendeu??
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Abraço.
Não concordo com esse gabarito, pois há alteração na circunstância fatica que vincula a pessoa, leia-se possuidor, com o proprietário da coisa e não a coisa propriamente. Tendo em vista que o possuidor possui uma subordinação em relação ao dono da coisa e não à coisa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo