A respeito da posse, assinale a opção correta.

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Q307441 Direito Civil
A respeito da posse, assinale a opção correta.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


A) INCORRETA. Os vícios da posse possuem caráter absoluto, isto é, produzem efeitos erga omnes. Assim, a posse do esbulhador, injusta, não pode ser protegida em face de terceiros que venham ameaçá-la. 

A alternativa está incorreta, pois os vícios não possuíem caráter absoluto, de modo que só podem ser opostos por aquele que sofreu pelo ofendido contra o agressor. Além disso, o possuidor que detém-na injustamente pode se valer de medidas protetivas contra terceiros  mas não contra aquele de quem foi tirada pela violência, clandestinidade, ou pelo abuso de confiança.

B) INCORRETA. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não tem o mesmo direito contra aquele. 

A alternativa está incorreta, pois conforme adverte Maria Helena Diniz, "o possuidor direto e o indireto podem utilizar-se das ações possessórias para defender sua posse. Pelo Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil, o possuidor direito tem direito de defender sua posse contra o indireto e este contra aquele" (DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 15º ed. Saraiva: São Paulo, p. 820).

C) CORRETA. A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.

A alternativa está correta, pois o enunciado 301 da CJF, determina que "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

D) INCORRETA. A posse transferida espontaneamente em cumprimento de contrato viciado por coação vicia a posse obtida por seu intermédio, sendo qualificada como posse violenta. 

A alternativa está incorreta, pois na hipótese, a posse foi transferida de forma espontânea, não podendo ser classificada como violenta.

E segundo leciona Flávio Tartuce, a posse será injusta se adquirida por meio de ato de violência, ato clandestmo ou d eprecariedade, nos seguintes termos:

Posse violenta - é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

Posse clandestina - e a obtida às escondidas, de forma oculta à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

Posse precária - é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o. veículo ao final do contrato.

E) INCORRETA. Entende-se por posse precária aquela que é adquirida por meio traiçoeiro, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo. 

A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a posse precária é a obtida com abuso de confiança ou de direito.

Gabarito do Professor: C

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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Comentários

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GABARITO: "C".
a) Errado
. Os vícios da posse não produzem efeitos erga omnes, ou seja, só podem ser alegados pelo possuidor ofendido contra o agressor.Além disso, a posse, ainda que considerada injusta, continua sendo posse, podendo ser defendida contra terceiros (mas não contra aquele de quem se a tirou).
b) Errado. Embora o art. 1.197, CC só regule a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto (locatário que ingressa com ação para que cesse importunações do locador), a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória). Portanto, o possuidor direto e o indireto podem defender a posse um contra o outro, reciprocamente, bem como ambos contra terceiros.
c) Certo. O Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil do STJ possibilita a transmutação da detenção em posse: Art. 1.198, c/c o art. 1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. Ex.: Bento é caseiro de Antonio. Posteriormente Antonio morreu e, consequentemente, Bento não recebeu mais ordens de mais ninguém. Nesse caso Bento passará a exercer posse ao invés de detenção.
d) Errado. Embora o contrato tenha um vício de consentimento (coação), ensejando a anulação deste contrato, não se pode afirmar que a posse foi adquirida de forma violenta, pois a mesma foi entregue de forma espontânea.
e) Errado. Na realidade posse precária é aquela obtida com abuso de confiança (locatário que não devolve o bem ao final do contrato); ela é justa em sua origem, mas se torna injusta quando da não devolução. A obtida de forma traiçoeira, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo é chamada de clandestina.
 
No que se refere à alternativa D, questiono até que ponto a coação no contrato não pode ser considerada uma violência que afete a posse em si...
Caro Augusto,
A posse possui dois critérios de classificação, um objetivo (posse justa; posse injusta - violenta, clandestina ou precária), e outro subjetivo (boa ou má-fé).
O contrato que carreia um vício objetivo, como a coação, não possui via de regra força para qualificar a posse daquele que "recebeu espontaneamente", como diz a letra D.
Pode ser que este que "recebeu espontaneamente", o fez de boa-fé, desconhecendo o vício anterior da posse (obtida via coação)...e isso é de suma importância, principalmente porque refletirá na questão dos frutos e benfeitorias com relação a este que recebeu.

Se A tomou via coação a posse da propriedade de B, e depois transfere "espontaneamente" a posse a C, que o recebe de boa-fé (desconhecendo a coação anterior), aquele vício anterior pode até anular o contrato em que A fez B transferi-lo a posse, mas restam preservados os efeitos da posse de boa-fé de C (ex. direito à benfeitorias).
Se aquele vício (coação) pudesse ser transferido à C, então a posse desse seria sempre de má-fé, o que sabemos não ser verdade na prática - má-fé não se presume, devendo ser provada (prevalência do princípio da boa-fé e da eticidade, orientadores do Código Civil).
Entendeu??

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Perdão Demis, não me expressei direito, eu compreendo o erro da questão. Meu questionamento é, digamos assim, meramente filosófico a respeito de como (ou até que ponto) a existência de coação no contrato poderia afetar a posse posteiror.

Abraço.
A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.
Não concordo com esse gabarito, pois há alteração na circunstância fatica que vincula a pessoa, leia-se possuidor, com o proprietário da coisa e não a coisa propriamente. Tendo em vista que o possuidor possui uma subordinação em relação ao dono da coisa e não à coisa.

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