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Q307843 Legislação de Trânsito
Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.
Considere a seguinte situação.

Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.

Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a circulação de veículos estrangeiros no Brasil, especificamente a situação em que um veículo comete uma infração de trânsito em território nacional. O enunciado sugere que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário quitar débitos de multas imediatamente para prosseguir viagem.

Tema Central:

O tema central é a responsabilidade e os procedimentos para veículos licenciados no exterior que cometem infrações de trânsito no Brasil. A legislação aplicável é o artigo 119 do CTB, que trata sobre o trânsito de veículos estrangeiros em território nacional.

Legislação Vigente:

O artigo 119 do CTB estabelece que veículos estrangeiros podem transitar no Brasil, desde que cumpram com as regulamentações do trânsito brasileiro. No entanto, não há exigência de pagamento imediato de multas para continuar viagem, como sugerido no enunciado.

Exemplo Prático:

Imagine um turista uruguaio dirigindo no Brasil que excede o limite de velocidade. Ele é parado pela polícia e multado. Segundo o CTB, ele deve ser notificado, mas não é obrigado a pagar a multa na hora para seguir sua viagem.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - errado é a correta. O procedimento mencionado no enunciado não está em consonância com o CTB, pois este não exige o pagamento imediato de multas para veículos estrangeiros. A exigência de pagamento prévio para prosseguir viagem não está prevista na legislação.

Explicação das Alternativas:

A alternativa C - certo seria correta apenas se a legislação exigisse o pagamento imediato das multas, o que não é o caso. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois o CTB não suporta a afirmação de que o trânsito de veículos estrangeiros dependa da quitação imediata de multas.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Leia atentamente o enunciado. Quando a questão menciona procedimentos "em consonância com o CTB", é essencial saber o que está de fato previsto na legislação. Questões de concursos muitas vezes testam o conhecimento detalhado da lei, focando em exceções ou procedimentos específicos que, se desconhecidos, podem induzir ao erro.

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Comentários

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Gab: E


Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Perceba que o pagamento dos débitos é condição para sair do país e não condição para seguir viagem, como descrito na questão, conforme artigo 119, parágrafo único do CTB


Fonte : Material do EVP


Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.


Gab: E

De acordo com a Lei N 13.281 de 4 de Maio de 2016

ART 119 

§1 os veiculos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes as infrações de transito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

§2 os veiculos que sairem do territorio nacional sem o cumprimento do disposto no §1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação em território nacional serão retidos até a regularização da situação.

Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. 
Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.

 

A narrativa da questão não menciona em momento algum que o ARGENTINO estava SAINDO do Brasil, e esse procedimento de não poder circular sem quitar os débitos de multa por infrações de tránsito segundo o artigo 119, só é APLICADO QUANDO o extrangeiro está SAINDO do território nacional. Ou seja, como o ARGENTINO estava simplesmente circulando pelo Brasil, sem intenção de DEIXAR O PAIS, SAIR DO PAIS, não se aplicaria o artigo e consequentemente não se aplicaria o procedimento descrito na questão.

AO SAIREM DO TERRITORIO NACIONAL.

Gabarito: E

Artigo 119, e §§ do CTB (houve alterações 2016).

 

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