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Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA Órgão: MPE-GO Prova: FUNIVERSA - 2010 - MPE-GO - Arquivista |
Q71108 Arquivologia
A classificação de um documento no grau de ultrassecreto é de competência do
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a D - vice-presidente da República.

Explicação do Tema:

A questão está relacionada à classificação de documentos quanto ao grau de sigilo, um tema fundamental na área de Arquivologia. Este processo é regido por leis e normativas específicas, que determinam quem tem a competência para atribuir os diferentes graus de sigilo aos documentos públicos. No contexto brasileiro, essas normas são principalmente regidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Justificativa da Alternativa Correta:

A classificação de um documento no grau de ultrassecreto é de competência de autoridades de alto nível, devido à natureza extremamente sensível da informação. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os documentos podem ser classificados como ultrassecretos por autoridades como o presidente da República, o vice-presidente da República, os ministros de Estado e outros ocupantes de cargos comissionados equivalentes. Portanto, a alternativa correta é a D - vice-presidente da República.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - diretor do Arquivo Nacional: O diretor do Arquivo Nacional não possui competência para classificar documentos como ultrassecretos. Sua função principal é a gestão, preservação e organização dos acervos documentais.

B - presidente do Conselho Nacional de Arquivos: Embora o CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) tenha um papel importante na normatização e orientação de políticas arquivísticas, o presidente deste conselho não tem atribuição para classificar documentos no grau de ultrassecreto.

C - servidor civil: Servidores civis, em geral, não possuem autoridade para classificar documentos como ultrassecretos. Essa atribuição é reservada a autoridades de mais alto escalão.

E - servidor militar: Da mesma forma, servidores militares, exceto os que ocupam cargos de alta hierarquia, não têm competência para classificar documentos com este grau de sigilo.

Os conhecimentos necessários para resolver essa questão incluem familiaridade com a Lei de Acesso à Informação e a compreensão das competências atribuídas a diferentes autoridades no contexto da classificação de documentos sigilosos.

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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:


a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;
 

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, co-mando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao ní-vel DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou enti-dade, observado o disposto nesta Lei.


§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente pú-blico, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
§ 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas d e e do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


§ 3º A autoridade ou outro agente público que classi-ficar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a deci-são de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
 

Letra: D

 Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
          I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
           V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

direto ao assunto:

presidente e vice

ministros

comandantes

embaixador e cônsul

Atualmente, esta matéria é prevista no Decreto 7.724/2012


Art. 30. A classificação de informação é de competência: 


I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 


a) Presidente da República; 


b) Vice-Presidente da República; 


c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 


d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e


e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

[...]

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