Considere que a diretoria colegiada da ANS determine que a c...
a seguir.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A participação em programa de pós-graduação é direito do servidor (Lei 8.112/90, Art. 96-A). Entretanto, deve ser usufruído no interesse da Administração Pública (aqui entra questões de viabilidade e razoabilidade, evitando que todos saiam de uma vez para realizar o curso).
Lei 8.112/90
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
Questão correta.
Trata-se do poder discricionário da administração pública prevista inclusive no texto do art. 96-A da lei 8112/90 que trata do referido assunto, como se lê abaixo:
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a...
Não tem erro, Luciana. O gabarito é "correto".
A ANS detém autonomia técnica!!
Alguém poderia explicar melhor? A questão fala em cinco servidores, no máximo... A CESPE está apenas exemplificando? Entendi, pela lei 8.112, que a AP é discricionária, isto é, dará ou não essa possibilidade de afastamento ao servidor desde que haja interesse da própria administração pública. Mas quem disse que 'cinco servidores' está compatível com a lei?
Questão mal formulada, não acharam? Ou ela foi clara para vocês?
Se alguém puder me dar a clareza e simplicidade de sua interpretação, agradeço!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo