Existem vários contratos relacionados ao sistema de transmis...
Dada a garantia legal de livre acesso ao sistema de transmissão de energia, o acordo sobre a tarifa de uso do sistema, entre o usuário que acessa a rede e o proprietário da rede, realiza-se mediante CUST.
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O Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), estabelece os termos e condições que irão regular o uso da Rede Básica pelos usuários do sistema de transmissão, incluindo os seguintes elementos:
Prestação dos serviços de transmissão pelas empresas concessionárias ao usuário, mediante coordenação, controle e supervisão do ONS, observados os Procedimentos de Rede e a regulamentação vigente;
Prestação pelo ONS dos serviços de coordenação e controle da operação do SIN, e de administração dos serviços de transmissão prestados pelas concessionárias de transmissão, observados os Procedimentos de Rede e a regulamentação vigente; e
A administração pelo ONS da cobrança e liquidação dos encargos de uso da transmissão e a execução do sistema de garantias, atuando em nome das concessionárias de transmissão.
Celebram o CUST os geradores que se conectam à Rede Básica ou que sejam centralmente despachados, os distribuidores que se conectam à Rede Básica ou as DIT compartilhadas por mais de uma distribuidora e as unidades consumidoras conectadas à Rede Básica.
O negócio da transmissão de energia elétrica é bastante consolidado do ponto de vista legal e contratual, sendo completamente ancorado nas regulamentações vigentes, nos Procedimentos de Rede e em contratos específicos.
Estes contratos estabelecem os termos e as condições que irão regular tanto a prestação e uso do serviço de transmissão, como os mecanismos de suporte e cobertura necessários para a gestão e sustentabilidade do processo.
Cabe ao ONS a contratação e administração dos serviços de transmissão de energia elétrica que compreendem o uso e a prestação de serviços de transmissão.
O Contrato de Prestação do Serviço de Transmissão (CPST) é celebrado entre o ONS e as concessionárias de serviço público de transmissão. Ele estabelece os termos e condições técnicas e comerciais que irão regular a prestação dos serviços de transmissão. Por meio do CPST, os agentes de transmissão se comprometem a cumprir as condições de administração e coordenação estabelecidas pelo Operador na sua prestação de serviço ao usuário da rede de transmissão, como também autorizam o *ONS a representá-los perante esses usuários para assuntos referentes ao uso do sistema de transmissão, participando na celebração contratual e na gestão da apuração, da liquidação e dos mecanismos de garantia financeira associados à prestação do serviço.
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) é celebrado entre o ONS e os usuários conectados ao sistema de transmissão. Ele estabelece os termos e condições gerais que irão regular o uso da Rede Básica pelos usuários do sistema de transmissão. VEJA QUE O CUST SÓ É POSSÍVEL POIS O ONS POSSUI PODERES DE REPRESENTAR AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO PERANTE OS USUÁRIOS...*
O Contrato de Conexão (CCT) e o Contrato de Compartilhamento de Instalações (CCI) são contratos regulados classificados como externos e por isso, administrados pelos agentes de transmissão acessados por um usuário ou outra transmissora. Diferentemente do demais contratos regulados e de suporte, cuja elaboração e administração são de responsabilidade do ONS, nesses contratos o Operador desempenha apenas o papel de interveniência por obrigação legal, garantindo sua conformidade e aderência à regulamentação vigente.
O Contrato de Conexão (CCT) estabelece as condições e responsabilidades técnicas e comerciais que irão regular a conexão do usuário ao sistema. Ele assegura ao acessante que as condições para sua conexão à rede estão contratualmente viabilizadas, sendo celebrado antes do início das obras entre o acessante e a empresa concessionária de transmissão, com a interveniência do ONS.
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