A Norma Regulamentadora Nº 10 afirma que somente serão consi...
A Norma Regulamentadora Nº 10 afirma que somente serão consideradas desenergizadas, as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, caso seja obedecida a sequência abaixo:
I. seccionamento; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I da NR - 10);
II. retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
III. seccionamento; impedimento de reenergização; constatação da ausência de tensão; instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I da NR - 10); instalação da sinalização de impedimento de reenergização;
IV. seccionamento; instalação da sinalização de impedimento de reenergização; sinalização da zona controlada utilizando as cores de sinalização de segurança.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)