Com relação à Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Am...
I) A proteção contra queda, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda corpo e rodapé, deve ter altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; ter rodapé na altura de 0,20m (vinte centímetros); e ter vão entre travessas, preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da sua abertura.
II) O dimensionamento de andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os projetos de andaime do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados da sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Somente empresas habilitadas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.
III) O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
IV) Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00 m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho.
V) Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje, que esteja, no mínimo, um pé direito do nível do terreno. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50 m de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45 graus (quarenta e cinco graus), a partir da sua extremidade.
Estão corretas:
Comentários
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Que prova copia e cola HEIN,
I) Item 18.13 da NR
II) Item 18.15 da NR
As de mais podemos resolver pela lógica
A formatação do QConcursos está péssima. O enunciado e as Assertivas tudo no mesmo parágrafo, dificultando a leitura.... aff
Pessoal, precisamos reclamar disso.
formatação horrível
Sobre plataformas de proteção, seja ela primária, secundária ou terciária, a NR-18 (2020) não define mais suas medidas. Ela informa apenas:
18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;
b) ser mantida em adequado estado de conservação;
c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
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