Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime...
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A investidura em cargo público ocorre com a posse e não com a nomeação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com aposse.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; (Vale ressaltar, única forma provimento ORIGINÁRIO), demais são derivadas.
II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;
IV - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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