À luz da Resolução CFP n.° 3/2007, assinale a alternativa c...
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O acompanhamento do CFP nos conselhos regionais está disposto no Capítulo 5, art. 7º:
Art. 7º - O Conselho Federal de Psicologia poderá instaurar inquéritos, diligências e verificações, conforme o caso, sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia, sempre que:
I - houver descumprimento de lei ou de decisões do Conselho Federal de Psicologia;
II - houver indícios de irregularidades administrativas, financeiras ou contábeis.
§ 1º - Os inquéritos, diligências e verificações serão presididos, sempre que possível, por Conselheiro Federal indicado pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia, podendo contar com assessorias técnicas legalmente habilitadas.
§ 2º - As conclusões dos inquéritos, diligências e verificações serão apresentadas ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em forma de relatório escrito e assinado pelo Conselheiro-Relator, que deverá sugerir medidas visando a solução dos problemas constatados.
Gabarito da Professora: Letra C
Fonte: Resolução CFP 03/2007
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Art. 7º O Conselho Federal de Psicologia poderá instaurar inquéritos, diligências e verificações, conforme o caso, sobre o funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia, sempre que:
I - houver descumprimento de lei ou de decisões do Conselho Federal de Psicologia;
II - houver indícios de irregularidades administrativas, financeiras ou contábeis.
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