A igualdade de tratamento que a Administração deve dispensa...
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Principio da Imperssolidade:compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica
LETRA D
se eles já se encontram em situação idêntica, não seria o da razoabilidade? o da impessoalidade já é a forma como estão
É um pouco difícil de interpretar mesmo. independente das condições de ambos a maneira certa que a administração deve agir é de forma (Impessoal).
Se fosse o contrário, exemplo: se um é tratado de forma diferente do outro, isso fere o princípio da (Impessoalidade) da Administração pública.
**princípio da impessoalidade**, mas a explicação precisa ser um pouco mais detalhada. ### Princípio da Impessoalidade: O **princípio da impessoalidade** está previsto no **art. 37 da Constituição Federal de 1988** e trata da obrigatoriedade de **tratamento isonômico** (igualitário) dos administrados que se encontram em situações jurídicas semelhantes. Esse princípio visa garantir que a Administração Pública não favoreça ou prejudique indivíduos com base em critérios pessoais, como interesses individuais, abrangências políticas ou discriminação. O **princípio da impessoalidade** tem duas informações principais: 1. **Igualdade de tratamento**: A Administração deve tratar todos os administrados que se encontram em **situação jurídica semelhante** de forma **igual**, sem distinção injustificada, buscando a **isenção** e a **equidade** nas decisões administrativas. Assim, ninguém pode ser favorecido ou prejudicado pela Administração Pública com base em motivos pessoais ou discriminatórios. 2. **Neutralidade
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