Conforme a Lei n.° 5.766/1971, assinale a alternativa corret...
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Não concordo com a resposta da questão. Segundo o artigo 6º :
"c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;
Segundo o dicionário a palavra expedir significa:
- transitivo direto e bitransitivo
- remeter (algo) para (alguém ou algum lugar); destinar, despachar.
- "expediu sua última mensagem"
Portanto não há nenhuma correlação da palavra EXPEDIR com EDITAR. (AMBAS POSSUEM SIGNIFICADO TOTALMENTE DIFERENTES) o que tornaria a letra A incorreta do ponto de vista da Lei.
Não concordo com esse gabarito.
Letra A: editar não é o mesmo que expedir! Procurei editar como sinônimo de expedir e não achei.
Letra B: O conselho federal elabora apenas o próprio regimento e aprova o dos conselhos regionais.
Letra C: As anuidades são fixadas pelos conselhos regionais e aprovada pelo federal.
Letra D: Essa questão é que seria a certa ao meu ver, porque no art 6° letra p diz que o CFP elabora a proposta orçamentária anual que é aprovada pela assembleia dos delegados regionais.
Letra E: O CFP serve como órgão consultivo e última estância. Ele não intervém.
Essa questão deveria ser anulada, pois a letra D também está correta:
D)"É uma atribuição do Conselho Federal de Psicologia a de elaborar o relatório orçamentário anual."
Isso pode ser constatado pelo seguinte trecho da Lei 5766 (1971):
"Art.6 São atribuições do Conselho Federal:
p) dentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Assembléia dos
Delegados Regionais, fixar os critérios para a elaboração das propostas orçamentárias regionais e aprovar os
orçamentos dos Conselhos Regionais;
Alternativa D não está correta. Percebam: o anunciado diz que o CFP deve elaborar TAMBÉM o regimento dos CRPs, mas confiram o Art. 6
Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:
a) elaborar seu regimento e APROVAR os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais;
Gabarito: A
Uma vez que a lei exige que o CRF elabore (e, por lógica, edite e eventualmente publique ou expeda) resoluções para fazer cumprir o que está na lei, é compreensível o posicionamento da banca ao considerar o item A como gabarito.
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