Com fundamento na Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal ...
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Gabarito comentado
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A questão solicita conhecimento acerca da Resolução CFP 03/2007 que constitui a consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
De acordo com o art 1º, o instrumento regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, com os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
Para responder a questão, devemos ler o art. 5º:
Art. 5º - O número de membros dos Conselhos Regionais de Psicologia será fixado proporcionalmente ao número de profissionais inscritos, utilizando-se os seguintes critérios:
I - até 10.000 (dez mil) profissionais: 9 (nove) conselheiros efetivos;
II - de 10.001 (dez mil e um) até 15.000 (quinze mil) profissionais: 13 (treze) conselheiros efetivos;
III - acima de 15.000 (quinze mil) profissionais: 15(quinze) conselheiros efetivos.
§ 1º - Em cada Conselho Regional de Psicologia o número de conselheiros suplentes será idêntico ao de conselheiros efetivos.
§ 2º - A fixação do número de conselheiros efetivos far-se-á com fundamento no número de inscritos, ativos, que consta do orçamento do Conselho Regional, referente ao ano em que forem convocadas as eleições.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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Comentários
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No texto da lei não achei menção a adimplentes, apenas ativos. Sabe-se que os ativos são os adimplentes, porém não tem essa especificação no texto da lei. Complicado!
A questão está desatualizada, no gabarito definitivo publicado a alternativa correta foi alterada para letra E
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