Com base na Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal de Psi...
Art. 19º Caberá ao Plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia deferir os pedidos de reinscrição de profissional.
§ 1º Se o Plenário indeferir o pedido de reinscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.
§ 2º Mantida a decisão pelo Conselho Regional, caberá recurso ao Conselho Federal de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato.
De acordo com o art 1º:
Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
Vamos às alternativas:
- INCORRETA
Para dar entrada no registro de pessoa jurídica, a empresa apenas deve apresentar o ato constitutivo e o CNPJ para análise e deliberação - conforme art. 27:
“Art. 27 - O pedido de registro far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, devendo apresentar o ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente e o CNPJ. “
- CORRETA
“§ 1º - Indeferido o registro, caberá pedido de reconsideração ao próprio Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do indeferimento.
- INCORRETA
“Art. 28 - O registro somente será concedido se:
I - os serviços oferecidos se enquadrarem na área da Psicologia e suas aplicações;
II - na razão social não constar o nome de pessoa que esteja impedida de exercer a Psicologia;
III - declarar que garante, aos psicólogos que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
IV – houver a indicação de profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Psicologia competente para exercer a função de responsável técnico de pessoa jurídica, bem como para as suas agências, filiais ou sucursais."
- INCORRETA
“Art. 30 - Concedido o registro, a pessoa jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes.
Parágrafo único - As entidades beneficiadas por lei ficarão isentas de pagamento de anuidades e de quaisquer emolumentos."
- INCORRETA
Gabarito da professora: Letra B
Fonte: Resolução 03/2007