Em relação ao procedimento e julgamento dos processos licita...
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Gabarito: A.
Alternativa.: A
A inexigibilidade de licitação justifica-se nas hipóteses em que se verifica a inviabilidade prática de competição. O elenco instituído pelo art. 25 da LGL não é exaustivo, mas exemplificativo, admitindo-se outras hipóteses em que se verifica a inexigibilidade de realização do procedimento licitatório.
Tal raciocínio hermenêutico fica claramente corroborado pela redação da parte final do caput do art. 25, que dispõe ser a licitação inexigível “em especial” naqueles casos. Logo, existem outros casos em que a licitação não poderá ser realizada, estando as hipóteses mais comuns veiculadas nos três incisos do art. 25.
À luz da nova lei de licitações (14.133/2021), as hipóteses, exemplificativas, de inexigibilidade de licitação, estão elencadas no Art. 74, merecendo destaque os incisos IV e V:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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