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Q449740 Direito Constitucional
Paulo é Deputado Federal e, da tribuna da Câmara dos Deputados, lança afirmações caluniosas contra o empresário José que, imediatamente, apresenta as ações penais e civis cabíveis. Nesse caso, consoante as normas constitucionais,
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda o tema da imunidade parlamentar, especificamente a imunidade material dos deputados federais. Este é um tópico crucial no direito constitucional, pois trata das garantias oferecidas aos membros do Poder Legislativo para o exercício de suas funções sem interferências indevidas. Compreender essa proteção é essencial para quem estuda o funcionamento dos Poderes da República e a estrutura do Estado Democrático de Direito.

Resumo Teórico:

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, os parlamentares possuem duas formas principais de imunidade: a imunidade material e a imunidade formal. A imunidade material, prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado. Isso significa que, ao atuar dentro de suas atribuições, eles não podem ser responsabilizados judicialmente por suas manifestações.

Justificativa da Alternativa Correta - Alternativa C: Aplica-se a imunidade material:

A alternativa correta é a C. Ao proferir afirmações na tribuna da Câmara dos Deputados, Paulo está no pleno exercício de seu mandato parlamentar. Com base no artigo 53 da Constituição Federal, ele goza de imunidade material, sendo protegido contra sanções penais e civis por suas palavras. Assim, mesmo que tenha feito declarações caluniosas, ele não pode ser responsabilizado judicialmente por elas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Haverá sanção penal: Esta alternativa está incorreta porque a imunidade material impede qualquer sanção penal por declarações feitas no exercício do mandato.

Alternativa B - Ocorre a indenização civil: Também está errada, já que a imunidade material protege o deputado contra responsabilização civil por suas palavras e votos no exercício de suas funções.

Alternativa D - Incide a responsabilidade criminal: Esta alternativa está equivocada, pois, devido à imunidade material, não há incidência de responsabilidade criminal para declarações feitas no contexto do mandato.

Alternativa E - Caracteriza-se a inviolabilidade formal: A inviolabilidade formal refere-se a outra forma de proteção, relacionada à prisão e processo de parlamentares, não se aplicando a este caso de declarações.

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Comentários

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Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer opinião e voto. Desde a expedição do diploma, serão julgados pelo STF e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão. Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, o STF dará a ciência a casa respectiva que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria dos membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação  no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela mesa diretora. Essa sustação do processo, obviamente, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.


Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. As imunidades subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Amigos, gostei muito deste resumo:


1 - Imunidades MATERIAIS /INVIOLABILIDADES PARLAMENTARES

Aimunidade material é aquela que diz respeito aos votos, palavras eopiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF: Art.53: São invioláveis civil e penalmentepor quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Observeque a imunidade material abrange a responsabilidade PENAL e CIVIL.

Questãorecorrente em concursos públicos é se esta imunidade se restringiria àsimediações do Congresso ou se valeria também fora dele. A resposta variaráconforme a situação:

DENTROdo Congresso Nacional = Há ImunidadeABSOLUTA, pois há presunção de que o parlamentar está exercendo suas funções.FORA do CongressoNacional= Imunidade RELATIVA. Seránecessário aferir se a manifestação está relacionado ao exercício de sua função.

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2 - Imunidades FORMAIS

Asimunidades formais abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVADE FORO.

a) IMUNIDADE FORMAL QUANTO A PRISÃO (art. 53,§2º, CF)

Emregra não haverá prisão doparlamentar. Esta é a imunidade formal quanto a prisão.

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FONTE: Jean A. Alverez http://www.artedosconcursos.com/2013/02/resumos-imunidades-parlamentares.html


*abraço =D

Letra C

Imunidade Material - Falar Merda

Imunidade formal: protege o parlamentar contra a prisão

@Herbert, depois dessa eu nunca mais errei! É a melhor dica possível! Valeu parça.

Letra C -

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

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