Paulo é Deputado Federal e, da tribuna da Câmara dos...
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Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer opinião e voto. Desde a expedição do diploma, serão julgados pelo STF e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão. Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, o STF dará a ciência a casa respectiva que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria dos membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela mesa diretora. Essa sustação do processo, obviamente, suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. As imunidades subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Amigos, gostei muito deste resumo:
1 - Imunidades MATERIAIS /INVIOLABILIDADES PARLAMENTARES
Aimunidade material é aquela que diz respeito aos votos, palavras eopiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF: Art.53: São invioláveis civil e penalmentepor quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Observeque a imunidade material abrange a responsabilidade PENAL e CIVIL.
Questãorecorrente em concursos públicos é se esta imunidade se restringiria àsimediações do Congresso ou se valeria também fora dele. A resposta variaráconforme a situação:DENTROdo Congresso Nacional = Há ImunidadeABSOLUTA, pois há presunção de que o parlamentar está exercendo suas funções.FORA do CongressoNacional= Imunidade RELATIVA. Seránecessário aferir se a manifestação está relacionado ao exercício de sua função.=======
2 - Imunidades FORMAIS
Asimunidades formais abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVADE FORO.
a) IMUNIDADE FORMAL QUANTO A PRISÃO (art. 53,§2º, CF)
Emregra não haverá prisão doparlamentar. Esta é a imunidade formal quanto a prisão.====
FONTE: Jean A. Alverez http://www.artedosconcursos.com/2013/02/resumos-imunidades-parlamentares.html
*abraço =D
Letra C
Imunidade Material - Falar Merda
Imunidade formal: protege o parlamentar contra a prisão
@Herbert, depois dessa eu nunca mais errei! É a melhor dica possível! Valeu parça.
Letra C -
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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