Com base no disposto no RI/CD, julgue o próximo item, relati...
Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de questão de ordem não atinente diretamente à matéria constante da pauta nem por prazo superior a três minutos; não se admite, ainda, que deputado fale mais de uma vez sobre uma mesma questão de ordem.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
A questão aborda aspectos específicos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD), focando nas regras para a formulação de questões de ordem durante a ordem do dia, bem como as limitações temporais e de participação dos deputados nestas questões.
Vamos detalhar os pontos principais para facilitar a compreensão:
1. Questões de Ordem: Questões de ordem são intervenções feitas pelos deputados durante as sessões para esclarecer ou questionar a aplicação do regimento. São importantes para manter a ordem e garantir que as normas regimentais sejam seguidas corretamente.
2. Ordem do Dia: A ordem do dia é a parte da sessão destinada à discussão e votação das matérias pautadas. É um momento crucial e que requer foco nas matérias previamente estabelecidas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque, conforme o Regimento Interno, não se admite a formulação de questões de ordem que não estejam diretamente relacionadas com a matéria constante da pauta durante a ordem do dia. Além disso, há uma limitação de tempo de três minutos para cada questão de ordem e um parlamentar não pode falar mais de uma vez sobre a mesma questão de ordem.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Embora a questão não apresente alternativas incorretas explicitamente, é importante destacar que qualquer desvio dessas regras tornaria a proposição errada. Ou seja, se fosse permitido mais tempo, mais de uma fala por deputado sobre a mesma questão de ordem, ou se fossem permitidas questões de ordem não relacionadas diretamente à pauta, a proposição deveria ser considerada errada.
Compreender esses detalhes do regimento é essencial para qualquer candidato a concursos públicos, especialmente para aqueles que almejam cargos relacionados à administração pública ou funções legislativas. Estar atento às regras do RI/CD pode fazer a diferença na sua preparação.
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Comentários
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RICD - Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
§ 1° Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure.
§ 2° Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez.
Gab: C
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