De acordo com a Lei n.° 5.766/1971, assinale a alternativa ...
Art. 7º Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento.
Discordo da resposta. A lei não apresenta nenhum indicio de que a eleição de presidente e vice é feita de forma indireta. Se for para inventar o que não há na lei, pra quê concurso? Pede pro pessoal faz uma pintura em tela e julgar o que melhor ficou bonito. ¬¬
GABARITO: C (Equivocado)
Acredito que a banca usou a expressão indireta porque a eleição do presidente e vice, assim como do secretário e tesoureiro, é realizada pelos próprios conselheiros e não diretamente pela assembleia geral, que é quem elege os conselheiros. Então, indiretamente, através dos conselheiros eleitos, a assembleia geral elege a diretoria do conselho.
Art. 8º Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento.
A referida lei versa sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia e os respectivos Conselhos Regionais.
Sobre os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia estão dispostas nos artigos 7º e 8º desta Lei.
Art. 7º Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (Três) anos, permitida a reeleição uma vez.
Art. 8º Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento.
Gabarito da professora: Letra C
Fonte: Lei 5.766/1971