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Q2069281 Direito Constitucional
Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, artigo 182, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é denominado plano: 
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A questão trata do plano diretor e tem previsão expressa no art. 182, § 1º da CF/88, que assim dispõe:


§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


Desse modo, o instrumento básico do qual se vale o Município para a execução da política de desenvolvimento e de expansão urbana é chamado de plano diretor, que deve ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.


De acordo com Marcelo Novelino, o plano diretor é o instrumento que reúne as diretrizes básicas do desenvolvimento da cidade e que define os objetivos a serem alcançados, estabelecendo as regras sobre zoneamento, edificação, sistema viário, delimitação de área verde e outras matérias atinentes à ordenação da cidade e ao bem-estar dos moradores.


A. ERRADO. estratégico.

Incorreto, pois trata-se do plano diretor.


B. ERRADO. piloto.

Incorreto, pois trata-se do plano diretor.


C. ERRADO. plurianual.

Incorreto, pois trata-se do plano diretor.


D. CERTO. De fato, trata-se do plano diretor.


E. ERRADO. executivo.

Incorreto, pois trata-se do plano diretor.


GABARITO: LETRA D.

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§ 1º O plano DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

BONS ESTUDOS

  Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 1º O plano DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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