Considerando a Resolução n.° 3/2007 do Conselho Federal de ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art 1º:
Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
As vedações de publicidade do profissional estão contidas no art.56:
Art. 56 - O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe vedado:
I - fazer previsão taxativa de resultado;
II - propor atividades, recursos e resultados relativos a técnicas psicológicas que não estejam cientificamente fundamentadas;
III - propor atividades não previstas como funções do psicólogo;
IV - fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal;
V - fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais da área;
VI - propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais;
VII - divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso de instrumentos, quer pelos seus conteúdos falsos ou sensacionalistas, ou que firam os sentimentos da população, induzindo-lhe demandas.
Gabarito da Professora: Letra E
Fonte: Resolução 03/2007
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Que loucura total essa banca!!!
A letra A está claramente correta segundo a Lei: " Art. 56. O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe vedado:
I - fazer previsão taxativa de resultado;
II - propor atividades, recursos e resultados relativos a técnicas psicológicas que não estejam cientificamente fundamentadas;
III - propor atividades não previstas como funções do psicólogo;
IV - fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal;
V - fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais da área;
VI - propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais;
VII - divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso de instrumentos, quer pelos seus conteúdos falsos ou sensacionalistas, ou que firam os sentimentos da população, induzindo-lhe demandas.
Nisso eu me pergunto se a letra A está errada por talvez estar incompleta, o que dizer da letra E? A banca fugiu totalmente da ideia de avaliar o conhecimento do candidato e só quis prejudica-lo! Lamentável!
Oi, previsão sobre os resultados, nao utilizando a expressão "taxativa" não é menos que um prognóstico e isso podemos fazer
Que loucura é essa pergunta…
Questão sem nexo...
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