Com relação ao processo administrativo, assinale a alternat...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 9.784/99.
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
A – ERRADO – Salvo casos em que a lei exigir a via escrita, os processos administrativos devem ser iniciados oralmente.
Nos termos do art. 6°, caput, da Lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.”
B – ERRADO – Inexistido regra legal, o processo administrativo deve ser
iniciado perante a autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Nos termos do art. 17 da Lei 9.784/99: “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
C – ERRADO – O poder de subdelegação da prática de ato depende de previsão expressa por ocasião da delegação original.
Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
D – ERRADO – O interessado pode desistir, total ou parcialmente, do processo
administrativo, hipótese em que este ficará irremediavelmente prejudicado.
Nos termos do art. 51 da Lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. §1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. §2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
E – CORRETA – É proibido à Administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo orientar o administrado sobre a correção de possíveis falhas.
Nos termos da literalidade do art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
Gabarito da banca e do professor: letra E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Salvo casos em que a lei exigir a via escrita, os processos administrativos devem ser iniciados oralmente.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
B) Inexistido regra legal, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Art. 17 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
C) O poder de subdelegação da prática de ato depende de previsão expressa por ocasião da delegação original.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
D) O interessado pode desistir, total ou parcialmente, do processo administrativo, hipótese em que este ficará irremediavelmente prejudicado.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
E) É proibido à Administração recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo orientar o administrado sobre a correção de possíveis falhas.
Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Abraços! Comam pão de queijo em MG
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
b) ERRADO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
d) ERRADO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
e) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo