Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada ao “Poder Constituinte”. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.
Alternativa “b”: está incorreta. Não há que se falar em repristinação tácita, devendo a mesma ser expressa.
Alternativa “c”: está incorreta. A constituição rígida é aquela em que se exige um processo mais solene para a reforma à constituição, mas, todavia, não impede a mesma.
Alternativa “d”: está correta. Conforme lição de Gilmar MENDES, ““Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação”.
Alternativa “e”: está incorreta. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.
Gabarito do professor: letra d.
Fontes:
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
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Letra (d)
Poder Constituinte originário inicial, ilimitado e incondicional, à norma constitucional é inoponível os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.
gabarito: D
Complementando a resposta do colega:
Acerca das características do poder constituinte originário, assim leciona Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015):
"(...) serão apresentadas as quatro características essenciais do poder, tradicionais na ótica positivista, quais sejam:
(i) Inicial: porque o produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. (...)
(ii) Ilimitado: haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. Ele simplesmente pode decidir o que quiser e como quiser, o que nos encaminha para a particularidade seguinte do poder: ser incondicionado.
(iii) Incondicionado: vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipuladas.
(iv) Autônomo: para alguns doutrinadores essa característica é só uma maneira diferente de expressar o fato de o poder ser ilimitado. Entendemo-la como a capacidade de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação
e os termos de seu estabelecimento".
Ainda conforme Nathalia Masson:
"Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição. Ele permanece, em situação de latência, podendo ser ativado quando um novo 'momento constituinte', de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de 'hibernação' pois permanece com o povo".
Também conforme Nathalia Masson:
"(...) Uma leitura mais moderna, todavia, substitui o conceito de 'nação' - de matriz fortemente sociológica - pelo de povo - substancialmente jurídico -, na titularidade do poder constituinte.
Poder constituinte passa a significar, pois, poder do povo, o que enseja uma nova discussão, agora referente à delimitação do termo 'povo'".
Os comentários também são proveitosos se corrigirem as questões erradas, pois muitos não entendem os erros. A letra E está errada, pois a doutrina moderna identifica o POVO como titular do PCO e não a nação. O abade Emannuel Sieyè, inicialmente, deu à nação sua titularidade, mas Jellineck entendeu que o POVO é seu titular e não a nação.
A letra A está errada porque o PCO não se desfaz jamais,ele fica latente, pois pertence ao POVO, podendo ser invocado quando fatores sociais, economicos e políticos conjugarem-se a ponto de haver uma ruptura com ou sem participação do povo.
Há doutrinadores que defendem ser ele limitado por uma consciência ética coletiva, no caso dos positivistas, e pelo direito natural, no caso dos jusnaturalistas. Ou seja, não pode o PCO fazer o que quiser.
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