Assinale a alternativa incorreta sobre a vacinação contra fe...
GABARITO: LETRA D
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2020
Art. 17. É proibida a aplicação, manutenção e comercialização de vacina contra a febre aftosa em zonas livres de febre aftosa sem vacinação, ou em zonas livres com vacinação em transição para livre sem vacinação, exceto em condições autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.