Sobre o EPI (equipamento de proteção individual), conforme p...
1.Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
2.Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
3.Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
4.Comunicar ao fabricante qualquer irregularidade observada.
Conforme previsto na NR-06, cabe ao empregador:
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A alternativa correta é a B - 1 e 2 apenas. Vamos entender o porquê dessa escolha.
Na questão abordada, estamos tratando da Norma Regulamentadora 06 (NR-06), que se refere ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. Esta norma estabelece as responsabilidades do empregador quanto à seleção, fornecimento e manutenção dos EPIs adequados para a proteção dos trabalhadores.
Vamos analisar cada um dos itens mencionados:
1. Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade. Este é um dever claro do empregador segundo a NR-06, pois ele deve assegurar que os EPIs sejam apropriados para os riscos específicos de cada função exercida pelos trabalhadores.
2. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Este é outro dever do empregador. Ele deve garantir que os EPIs estejam sempre em condições adequadas de uso, o que inclui a limpeza e a manutenção periódica para assegurar sua eficácia.
Agora, vamos aos itens que não são de responsabilidade do empregador conforme a NR-06:
3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Esta responsabilidade é do trabalhador. Cabe a ele conservar e guardar adequadamente o EPI fornecido, conforme orientações do empregador.
4. Comunicar ao fabricante qualquer irregularidade observada. Na prática, é o trabalhador que deve reportar ao empregador qualquer problema com o EPI, e então, cabe ao empregador tomar as medidas necessárias, que podem incluir comunicação com o fabricante se for necessário.
Portanto, os itens que são de responsabilidade exclusiva do empregador, segundo a NR-06, são os itens 1 e 2, justificando a alternativa B como correta.
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---> B) 1 e 2 apenas.
NR 06
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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