A doutrina define poderes administrativos como o conjunto de...
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a) discricionário, segundo o qual o administrador tem liberdade para aferir a oportunidade e a conveniência na prática de um ato discricionário;
b) discricionário, que permite ao administrador agir com possibilidade de valoração da conduta, analisando a conveniência e a oportunidade na prática do ato discricionário;
c) correta
d) de polícia, por meio do qual o administrador fica autorizado a restringir o uso e o gozo da liberdade e propriedade, em favor do interesse público;
e) de autoexecutoriedade, que autoriza o administrador a colocar em imediata execução o ato administrativo, sem a regular manifestação judicial.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar
Alguém sabe me dizer o erro da letra "A"? Pois eu eliminei a "C" por pensar que "administração pública" tirava a exclusividade do chefe do executivo (presidente) e abrangia toda administração, a "B", "D" e "E" eu eliminei por motivos óbvios.
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